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Acordo de tratamento de dados

Acordo de Tratamento de Dados

Acordo de Tratamento de Dados para a prestação de serviços de mensagens por parte da LINK Mobility (doravante, LINK)

1. Introdução

Celebram o presente Acordo de Tratamento de Dados (“ATD”), de um lado a LINK e do outro o Cliente. Este ATD faz parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes (“Contrato”), juntamente com o Apêndice de Âmbito, o Apêndice de Segurança e qualquer outro apêndice acordado.

"Legislação sobre Proteção de Dados" refere-se ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 ("RGPD") e à Diretiva da UE relativa à proteção de dados e às comunicações eletrónicas (Diretiva da ePrivacy), bem como às disposições nacionais em matéria de proteção da privacidade do país onde esteja estabelecido o Responsável pelo tratamento ou o Subcontratante do tratamento, na sua versão vigente em cada momento, incluindo as leis que aplicam ou complementam o RGPD e a Diretiva da ePrivacy.

Os termos utilizados no presente documento terão o mesmo significado que lhes é atribuído no artigo 4.º do RGPD.

2. Alcance e compromisso

As Partes aceitam e reconhecem que, na prestação de serviços por parte da LINK no âmbito do Contrato, será realizado um tratamento de dados pessoais por conta do Cliente. Em consequência, o Cliente designa a LINK como encarregada do tratamento, sendo que neste ATD se estabelecem os termos e condições que regerão o tratamento dos dados. A LINK garante que aplicará medidas técnicas e organizativas adequadas, de modo que o tratamento que realize cumpra os requisitos da Legislação sobre Proteção de Dados e assegure a proteção dos direitos do Titular.

O presente ATD regula o tratamento de dados pessoais realizado pela LINK em nome do Cliente como operadora de dados (artigo 28.3 do RGPD) ou, quando o próprio Cliente atuar como operadora, como suboperadora do tratamento (artigo 28.4 do RGPD).

Para os efeitos do presente ATD, o Cliente assumirá as obrigações de Responsável pelo tratamento e será plenamente responsável perante um responsável pelo tratamento em nome de quem realize o tratamento de Dados pessoais por meio dos serviços da LINK. A referência ao 'Responsável' neste documento será, portanto, entendida como referência ao Cliente.

A LINK, na qualidade de encarregada do tratamento, os seus Subencarregados e demais pessoas que atuem sob a autoridade da LINK e que tenham acesso aos Dados pessoais, tratarão esses dados unicamente em nome do Responsável e em conformidade com o Contrato e as instruções que este forneça por escrito, bem como em conformidade com o ATD, salvo disposição em contrário na Legislação sobre Proteção de Dados.

A LINK deverá informar o Responsável caso, no seu entender, uma instrução viole a Legislação sobre Proteção de Dados.

Você pode consultar as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela LINK, na qualidade de responsável pelo tratamento, no aviso de privacidade disponível neste link: Política de Privacidade | 360NRS

3. Obrigações do responsável pelo tratamento

O Controlador garante que os Dados Pessoais serão tratados em conformidade com a legalidade e para fins objetivos, explícitos e legítimos, e que não instruirá a LINK a tratar mais Dados Pessoais do que os necessários para a realização desses fins.

O Responsável deve assegurar que existe uma base jurídica válida para o tratamento, conforme definido na Legislação sobre Proteção de Dados (ver artigo 6.1 do RGPD), no momento de transferir os Dados Pessoais à LINK. Se a base jurídica for o consentimento (ver artigo 6.1, alínea (a) do RGPD), o Responsável garante que o consentimento foi dado de forma explícita, livre, inequívoca e informada.

Do mesmo modo, o Responsável garante que foi fornecida aos Titulares a quem pertencem os dados pessoais a informação exigida pela Legislação de Proteção de Dados (vejam-se os artigos 13 e 14 do RGPD) sobre o tratamento dos seus Dados pessoais.

Todas as instruções relativas ao tratamento de Dados Pessoais realizadas ao abrigo do presente ATD serão remetidas principalmente à LINK. Caso o Responsável dê instruções diretamente a um Subencarregado nomeado de acordo com a cláusula 10, o Responsável informará de imediato a LINK desse facto. A LINK não será responsável de forma alguma pelo tratamento efetuado pelo Subencarregado como resultado das instruções recebidas diretamente do Responsável e que sejam causa do incumprimento do presente ATD, do Contrato ou da Legislação sobre Proteção de Dados.

4. Confidencialidade

A LINK deverá tomar as medidas necessárias para que os seus colaboradores, os seus Subencarregados e demais pessoas que tratem dados pessoais com autorização da LINK se comprometam a cumprir a obrigação de confidencialidade ou fiquem sujeitos à obrigação legal pertinente de confidencialidade.

El Responsable está sujeto al deber de confidencialidad con respecto a cualquier documentación e información que reciba LINK, relacionada con las medidas de seguridad tanto técnicas como organizativas que hayan implementado LINK y sus Subencargados o bien aquella información que los Subencargados de LINK hayan definido como confidencial. Sin embargo, el Responsable podrá en todo momento compartir tal información con las autoridades de control si resultase necesario para el cumplimiento de sus obligaciones derivadas de la Legislación sobre Protección de Datos u otras obligaciones de naturaleza legal.

5. Segurança

Os requisitos de segurança aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais realizado pela LINK regem-se pelo Apêndice de Segurança do ATD.

6. Acesso aos Dados pessoais e cumprimento dos direitos dos Titulares

Salvo acordo em contrário ou disposição legal aplicável em sentido diverso, o Responsável pelo tratamento terá o direito de solicitar acesso aos Dados pessoais que a LINK estiver tratando em seu nome.

Se a LINK ou um Subencarregado receber um pedido de um Titular em relação ao tratamento de Dados Pessoais realizado em nome do Responsável, a LINK deverá encaminhar esse pedido ao Responsável para que este o trate, salvo disposição em contrário nas normas legais aplicáveis.

Tendo em conta a natureza do tratamento, a LINK prestará assistência ao Responsável através da aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas, sempre que possível, no cumprimento da obrigação do Responsável de responder aos pedidos dos Titulares para o exercício dos seus direitos, nos termos da Legislação sobre Proteção de Dados, incluindo os direitos dos Titulares de (i) acesso aos seus Dados Pessoais; (ii) retificação dos seus Dados Pessoais inexatos; (iii) eliminação dos seus Dados Pessoais; (iv) limitação ou oposição ao tratamento dos seus Dados Pessoais; e (v) o direito a receber os seus Dados Pessoais em formato estruturado, de uso corrente e de leitura mecânica (portabilidade de dados). Caso os pedidos de assistência do Cliente excedam as obrigações a que os responsáveis estão sujeitos ao abrigo do RGPD, a LINK receberá uma compensação por tal assistência de acordo com as tarifas da LINK em vigor nesse momento.

7. Outra assistência ao Responsável

Se a LINK ou um Subencarregado do tratamento receber um pedido de acesso ou informação da autoridade de controle competente relacionado com os Dados Pessoais registrados ou com as atividades de tratamento sujeitas a este ATD, a LINK deverá notificar o Responsável para que este possa tratá-lo, salvo se a LINK tiver o direito de tratar tal pedido por conta própria.

Se o Responsável for obrigado a realizar uma Avaliação de Impacto relativa à Proteção de Dados ou uma consulta prévia à autoridade de controle em relação ao tratamento de Dados Pessoais sujeito ao presente ATD, a LINK deverá prestar assistência ao Responsável, considerando a natureza do tratamento e as informações de que dispõe a LINK. Caso o Cliente solicite assistência além das obrigações previstas pelo RGPD para os subcontratados, o Cliente deverá arcar com todos os custos incorridos pela LINK relacionados a tal assistência.

8. Notificação de uma violação da segurança dos Dados pessoais

A LINK deverá notificar imediatamente o Responsável caso tome conhecimento da ocorrência de uma Violação da segurança dos Dados Pessoais. O Responsável será o encarregado de notificar tal Violação à autoridade de controlo competente, em conformidade com o artigo 33.º do RGPD.

A notificação ao Responsável pelo tratamento deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico indicado neste ATD e deve descrever, pelo menos: (i) a natureza da Violação da segurança dos Dados Pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de Titulares afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de Dados pessoais afetados; (ii) as possíveis consequências da Violação da segurança dos Dados Pessoais; (iii) as medidas adotadas ou propostas pela LINK para remediar a Violação, incluindo, quando aplicável, medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos.

En caso de que el Responsable esté obligado a comunicar una Violación de la seguridad de los Datos Personales a los Interesados, LINK deberá prestar asistencia al Responsable en la búsqueda de los Interesados afectados, teniendo en cuenta la naturaleza del tratamiento y la información de que disponga LINK. El Responsable sufragará todos los costes relacionados con dicha comunicación a los Interesados.

9. Transferência para países terceiros

A transferência de Dados Pessoais para países situados fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), por meio da sua comunicação ou concessão de acesso, só poderá ocorrer mediante instruções escritas do Responsável.

No que diz respeito à transferência para subencarregados, as instruções por escrito são descritas na cláusula 10 a seguir e estão sujeitas às cláusulas contratuais-tipo da UE entre o Responsável e a organização pertinente nesse local, ou a outras bases legais para a Transferência conforme descritas no Capítulo V do RGPD.

O Cliente aceita e entende que a transferência para operadoras de países terceiros, necessária para enviar mensagens a destinatários localizados nesses países, não está coberta pelos requisitos aqui estabelecidos.

10. Emprego de subcontratados

O Responsável aceita que a LINK poderá nomear outro subcontratado (doravante, Subencargado) para auxiliar na prestação dos serviços e no tratamento dos Dados Pessoais conforme o Contrato, desde que a LINK garanta que as obrigações relativas à proteção de dados estipuladas no presente ATD e na Legislação sobre Proteção de Dados sejam impostas ao Subencargado mediante a celebração de um acordo escrito e que o Subencargado nomeado ofereça garantias suficientes para a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para cumprir a Legislação sobre Proteção de Dados e o presente ATD, fornecendo ao Responsável pelo tratamento e às autoridades de controlo competentes o acesso e as informações necessárias para verificar tal cumprimento.

A LINK continuará a ser plenamente responsável perante o Responsável pelos atos de qualquer Subcontratante.

Os subencarregados nomeados estão especificados no Apêndice de Segurança. A LINK poderá atualizar esta lista para refletir qualquer nova inclusão ou substituição de Subencarregados e notificará o Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência relativamente à data em que esse Subencarregado venha a iniciar o tratamento de Dados pessoais. Qualquer objeção a tais alterações deverá ser comunicada à LINK no prazo de 3 semanas a contar da receção da notificação ou da publicação no website. Em caso de objeção por parte do Cliente relativamente à inclusão ou substituição de um Subencarregado, a LINK poderá resolver o Contrato e o presente ATD com um (1) mês de pré-aviso.

Ao assinar o presente ATD, o Cliente autoriza a LINK a formalizar, em seu nome, cláusulas contratuais padrão da UE ou a buscar outras bases legais para a Transferência para Países terceiros para qualquer um dos Subencarregados homologados de acordo com o procedimento anteriormente estipulado. Caso o Cliente não seja ele próprio o responsável pelo tratamento, este garantirá a concessão dessa autorização por parte daquele que atue como responsável. Mediante solicitação, a LINK fornecerá ao Responsável uma cópia dessas cláusulas contratuais padrão ou a descrição de outras bases legais para a Transferência.

A LINK fornecerá toda a assistência e documentação razoáveis para que o Responsável realize sua avaliação de riscos independente em relação ao uso de Suboperadores ou à Transferência de Dados Pessoais para um País Terceiro.

11. Auditorias

Quando solicitado, a LINK fornecerá ao Cliente a documentação das medidas técnicas e organizacionais aplicadas para garantir um nível de segurança apropriado, bem como qualquer outra informação necessária que comprove que a LINK cumpre com as suas obrigações decorrentes do ATD e da respetiva Legislação de Proteção de Dados.

O Responsável pelo tratamento e a autoridade de controlo, ao abrigo da Legislação sobre Proteção de Dados, terão direito a realizar auditorias, incluindo inspeções e avaliações no local dos Dados Pessoais tratados, dos sistemas e equipamentos utilizados para esse fim, das medidas técnicas e organizativas implementadas, incluindo as políticas de segurança e afins, e dos Subencargados. Não será concedido ao Responsável acesso a informações relativas a outros clientes da LINK nem a informações sujeitas a obrigações de confidencialidade.

El Responsable tendrá derecho a realizar dichas auditorías una vez al año, con una duración de un (1) día cada una, previo aviso con un mínimo de dos (2) semanas de antelación. Si el Responsable encargase a un auditor externo la realización de las auditorías, dicho auditor externo estará sujeto al deber de confidencialidad. El Responsable sufragará todos los costes de las auditorías iniciadas por este o que se ocasionen en relación con sus auditorías, incluida la compensación que recibirá LINK si el Responsable requiriese un nivel de asistencia en exceso de las obligaciones que se establecen en el RGPD. No obstante, serán por cuenta de LINK esos costes si en una auditoría se descubriese el incumplimiento del presente ATD o de la Legislación sobre Protección de Datos.

12. Vigência e rescisão

O presente ATD permanecerá em vigor enquanto a LINK tratar Dados Pessoais em nome do Controlador.

Em caso de descumprimento do ATD ou violação da Legislação sobre Dados Pessoais por parte da LINK, o Responsável poderá (i) ordenar à LINK que cesse imediatamente o tratamento dos Dados Pessoais ou (ii) rescindir o ATD com efeito imediato.

13. Efeitos da rescisão

A critério do Responsável, a LINK deverá eliminar ou devolver todos os Dados pessoais ao Responsável após a rescisão do ATD, salvo disposição em contrário das leis aplicáveis. O Cliente aceita e entende que poderá acessar os Dados pessoais até a rescisão, caso deseje obter cópias desses dados antes de sua eliminação.

Mediante solicitação do Cliente, a LINK deverá justificar por escrito ao Responsável que tal eliminação foi realizada de acordo com o ATD.

14. Descumprimento do ATD e limitação de responsabilidade

O incumprimento por qualquer das partes dos requisitos estabelecidos no presente ATD será considerado uma violação contratual por essa parte, e essa parte deverá tomar as medidas necessárias para corrigir tal violação sem demora. A parte em incumprimento deverá manter a outra parte informada sobre as medidas tomadas para corrigir a falta de conformidade. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por erros causados por sistemas, atos, negligência ou omissões dessa outra parte, nem por atrasos causados pela Internet, falhas de linha, falhas elétricas ou outros erros fora do controlo razoável das partes.

As limitações de responsabilidade previstas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes serão aplicáveis à responsabilidade exigível ao abrigo do presente ATD.

15. Notificações e modificações

Todas as notificações relativas ao ATD deverão ser enviadas por escrito para o endereço de e-mail indicado na primeira página do ATD.

No caso de uma alteração na Legislação sobre Proteção de Dados ou de uma decisão ou opinião de outra fonte de autoridade provocar uma interpretação diferente da Legislação sobre Proteção de Dados, ou de uma alteração nos serviços estipulados no Contrato exigir uma alteração neste ATD, a LINK proporá a aplicação dessas alterações no ATD.

Qualquer alteração ou modificação deste ATD só terá efeito se for acordada por escrito e assinada por ambas as partes.

16. Legislação aplicável e jurisdição

Aplicam-se as condições do Contrato de Serviços relativas à legislação aplicável, ao método de resolução de conflitos e à jurisdição caso o local de execução do ATD esteja dentro da UE ou do EEE. Caso contrário, a legislação aplicável será a norueguesa e a jurisdição será a dos tribunais de Oslo.



Apêndice de Segurança e Medidas Técnicas e Organizacionais

Este documento descreve as medidas técnicas e organizativas implementadas na LINK Mobility. O documento constitui igualmente um Apêndice do Acordo de Tratamento de Dados da LINK.

Requisitos para a segurança da informação

A LINK, que de acordo com o Acordo processa Dados Pessoais em nome do Responsável, implementará as medidas técnicas e organizativas adequadas conforme estipulado na Legislação de Proteção de Dados e/ou as medidas impostas pela autoridade de supervisão competente, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados ou outra lei estatutária aplicável, para garantir um nível de segurança adequado.

A LINK avaliará o nível adequado de segurança e levará em consideração os riscos relacionados ao tratamento de dados no contexto dos serviços sob o Acordo, incluindo o risco de destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilegal aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de qualquer outra forma.

Todas as transmissões de Dados Pessoais entre a LINK e o Controlador ou entre a LINK e terceiros serão realizadas com um nível de segurança adequado, ou conforme acordado entre as Partes.

Este Apêndice contém uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais que a LINK deve implementar para garantir um nível adequado de segurança.

Na medida em que a LINK tenha acesso a tais informações, fornecerá ao Responsável pelo tratamento descrições gerais das medidas técnicas e organizacionais implementadas por seus Subencarregados para garantir um nível de segurança adequado.

Medidas técnicas e organizativas

Controle de acesso físico

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar o acesso físico não autorizado às instalações da LINK que contenham Dados Pessoais.

As medidas devem incluir:

  • Sistemas de controle de acesso físico e/ou procedimental.
  • Fechadura de portas ou outras medidas de controle de acesso eletrônico.
  • Sistema de alarme, monitor de vídeo/CCTV ou outras instalações de vigilância.
  • Registro de entradas/saídas das instalações.
  • ID, chave ou outros requisitos de acesso.
  • Trâmites para os visitantes.

Controle de acesso aos sistemas

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar o acesso não autorizado aos sistemas que contêm Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Procedimentos de senhas, incluindo os requisitos para:
    • Comprimento,
    • Uso de caracteres especiais, caracteres alfanuméricos, letras maiúsculas e minúsculas,
    • Alteração forçada de senha com frequência,
    • Autenticação multifator,
    • Uso de senhas exclusivas,
    • Resistência a ataques de dicionário.
  • O acesso aos sistemas está sujeito à aprovação do proprietário do sistema.
  • Não existe acesso aos sistemas para utilizadores convidados ou contas anónimas.
  • Gestão centralizada do acesso ao sistema.
  • Procedimentos de acesso remoto, incluindo os requisitos para:
    • Utilizar protocolos seguros para acesso remoto,
    • Utilizar autenticação de usuário robusta,
    • Garantir a responsabilização dos usuários,
    • Encerramento de sessões de acesso remoto após um período de tempo determinado.
  • Procedimentos de direitos de acesso privilegiado, incluindo os requisitos para:
    • Aprovação do proprietário do ativo para a concessão de direitos de acesso privilegiado,
    • Separar as contas de usuário padrão das contas com privilégios de acesso,
    • Rotinas de bloqueio manual quando os postos de trabalho forem deixados desatendidos, e bloqueio automático após no máximo 5 minutos.
    • Restrições ao uso de mídias removíveis, como cartões de memória, CDs/DVDs ou discos rígidos portáteis, e requisitos de criptografia.

Controle de acesso aos dados

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar que usuários não autorizados acessem dados além de seus direitos de acesso autorizados, bem como para evitar acesso não autorizado, exclusão, modificação ou divulgação de Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Direitos de acesso diferenciados, definidos de acordo com as funções.
  • Registro automatizado dos acessos dos usuários por meio de sistemas informáticos.
  • Criptografia e mascaramento de dados.
  • Conceder acesso com base na necessidade.
  • Realização de revisões dos direitos de acesso.

Controle de entrada de dados

A LINK deve adotar medidas proporcionais para verificar e estabelecer se os Dados Pessoais foram fornecidos, modificados ou excluídos nos sistemas, e por quem. As medidas devem incluir:

  • Direitos de acesso diferenciados com base em suas funções.
  • Registo automatizado do acesso dos utilizadores e revisão frequente dos registos de segurança para identificar e acompanhar qualquer incidente potencial
  • Garantir que seja possível verificar e identificar a quais órgãos os Dados Pessoais foram ou podem ser transmitidos ou disponibilizados utilizando equipamentos de comunicação de dados
  • Garantir que seja possível verificar e estabelecer quais Dados Pessoais foram introduzidos nos sistemas de processamento de dados, foram modificados ou eliminados, bem como quando e por quem os Dados Pessoais foram inseridos, modificados ou eliminados

Controle de divulgação

A LINK tomará medidas proporcionais para evitar o acesso não autorizado, a alteração ou a eliminação dos Dados Pessoais durante a transferência dos Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Uso de criptografia de última geração em todas as transferências eletrônicas de dados pessoais
  • Criptografia por VPN ou HTTPS para acesso, transporte e comunicação remota de dados pessoais
  • Trilha de auditoria de todas as transferências de dados

Controle de disponibilidade

A LINK tomará medidas proporcionais para garantir que os Dados Pessoais estejam protegidos contra destruição ou perda acidental. As medidas devem incluir:

  • Backup frequente dos dados pessoais
  • Armazenamento remoto
  • Utilização de proteção antivírus/firewall.
  • Monitorização de sistemas com o objetivo de detetar vírus, entre outros.
  • Garantir que os dados pessoais armazenados não possam ser corrompidos devido a mau funcionamento do sistema.
  • Assegure-se de que, em caso de interrupção, os sistemas instalados possam ser restabelecidos.
  • Sistema de alimentação ininterrupta (UPS, Uninterruptible Power Supply).
  • Procedimentos de continuidade do negócio.

Controle de separação

A LINK deve adotar medidas proporcionais para garantir que os Dados Pessoais coletados para diferentes finalidades sejam processados separadamente. As medidas incluirão:

  • Restrições ao acesso aos Dados Pessoais armazenados para diferentes finalidades, conforme as funções.
  • Segregação dos sistemas informáticos da empresa.

Controle de obras/subcontratados

A LINK deve implementar medidas para garantir que, no caso do tratamento de Dados Pessoais por conta de outrem, os Dados Pessoais sejam tratados estritamente de acordo com as instruções do Responsável pelo Tratamento. As medidas incluirão:

  • Redação inequívoca das instruções contratuais.
  • Acompanhamento da execução do contrato.

Formação e conscientização

A LINK deve assegurar que todos os colaboradores estejam cientes das rotinas relacionadas à segurança e confidencialidade, por meio de:

  • Normas inequívocas nos contratos de trabalho em matéria de confidencialidade, segurança e cumprimento das rotinas internas.
  • Rotinas internas e cursos sobre requisitos do tratamento de Dados Pessoais para promover a consciencialização.


Apêndice de âmbito

Âmbito do tratamento

O ATD refere-se ao tratamento de Dados Pessoais por parte da LINK por conta do Responsável pelo tratamento relativamente à prestação de serviços de mensagens, bem como aos serviços relacionados com a experiência web dos utilizadores finais.

Os Serviços de Mensagens incluem o acesso do Responsável às soluções da LINK para a gestão de mensagens destinadas aos utilizadores finais (destinatários ou remetentes) escolhidos pelo Responsável, incluindo serviços relacionados com a experiência do utilizador na web, para os fins e com a frequência escolhidos pelo Responsável através da utilização do serviço.

O Contrato fornecerá informações adicionais sobre o tipo específico de serviços de mensageria prestados ao Responsável nos termos do Contrato.

Categorias de Titulares

As categorias dos Titulares de dados cujos dados pessoais podem ser tratados ao abrigo do presente ATD são definidas pelo Responsável pelo tratamento.

El tratamiento implica el tratamiento de Datos personales relacionados con los usuarios finales del Responsable del tratamiento (destinatarios y/o remitentes de mensajes en función del uso de los servicios por parte del Responsable en el marco del contrato principal).

Tipos de dados pessoais

O Tratamento refere-se aos seguintes tipos de Dados Pessoais, dependendo do uso específico dos serviços por parte do Controlador:

  • Dados pessoais básicos, como nome, dados de contato como e-mail, número de telefone, etc.
  • Dados de localização, como GPS, dados de localização por Wi-Fi e dados de localização derivados da rede da LINK (diferentes dos dados de tráfego conforme definidos abaixo).
  • Dados de tráfego: dados pessoais tratados em relação à transmissão de comunicações por meio de uma rede de comunicações eletrônicas ou ao seu faturamento.
  • Dados pessoais incluídos no conteúdo da comunicação, como e-mails, mensagens de voz, SMS/MMS, RCS, mensagens OTT, dados de navegação, etc.
  • As categorias especiais de Dados Pessoais, como dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical ou dados de saúde, não serão tratadas ao abrigo do presente ATD, salvo acordo escrito em contrário.

Objeto do tratamento

El objeto del tratamiento de datos personales por parte de LINK por cuenta del Cliente es la prestación de servicios al Cliente que requieran el tratamiento de datos personales.

Os dados pessoais estarão sujeitos às atividades de tratamento especificadas no contrato principal.

Tratamento de mensagens de cancelamento

  • (i) É responsabilidade exclusiva do Cliente o tratamento das mensagens de cancelamento, em particular a atualização das suas bases de dados de contato para cessar o envio de mensagens a Usuários que tenham solicitado o cancelamento das comunicações através das Plataformas da LINK.
  • (ii) A LINK transmitirá unicamente as Mensagens de cancelamento que receber através das Plataformas da LINK ao Cliente (ou ao fornecedor designado pelo Cliente para esse fim). A LINK não filtrará nem bloqueará nenhuma lista de Usuários finais que tenham solicitado o cancelamento das comunicações (números de telefone, endereços de e-mail, etc.).
  • (iii) Não obstante o disposto no parágrafo (ii) anterior, quando o Cliente utilizar as Plataformas 360NRS e/ou WAUSMS, e salvo acordo escrito em contrário entre as Partes, a LINK recolherá e armazenará as Mensagens de cancelamento recebidas dos Usuários finais em listas organizadas por canal e por Cliente. A LINK transmitirá essas listas de Mensagens de cancelamento em relatórios de campanha disponibilizados ao Cliente na área dedicada ao Cliente nas Plataformas 360NRS e/ou WAUSMS.

Supervisão

A LINK está autorizada pelo Responsável pelo tratamento a abrir qualquer Mensagem transmitida em conformidade com as condições do presente Contrato, caso seja necessário para comprovar a existência de uma possível fraude ou para investigar qualquer reclamação apresentada por um Utilizador final, um Operador ou uma Entidade Reguladora relativamente a uma Mensagem, bem como para redirecionar ao Responsável pelo tratamento qualquer mensagem de baixa ou pedido de Titulares relativo aos direitos previstos no RGPD.

Duração do tratamento

O tratamento continuará enquanto vigorar o contrato celebrado entre o Cliente e a LINK.

A LINK conservará os Dados Pessoais pelo tempo necessário para cumprir com os objetivos do tratamento, sujeito às leis de conformidade aplicáveis aos dados de tráfego.

Natureza do tratamento

Os dados pessoais serão tratados pelo Cliente mediante a introdução dos dados na plataforma da LINK, seja através do acesso SaaS à plataforma ou por meio de uma API.

Campanha completa

A LINK apenas tratará Dados Pessoais recolhidos pelo Cliente e enviados aos Operadores se o Cliente subscrever este serviço e assinar uma Ordem de Serviço delegando na LINK o envio das Mensagens designadas pelo Cliente aos utilizadores finais selecionados pelo Cliente.

A LINK receberá todas as informações necessárias (incluindo Dados Pessoais) diretamente do Cliente, utilizando um Protocolo de Transferência de Arquivos (FTP) seguro para o envio aos usuários finais.

O Cliente deverá utilizar o protocolo seguro recomendado pela LINK, que permite a encriptação dos dados contidos no ficheiro e, em nenhuma circunstância, poderá transferir os dados por correio eletrónico.

Serviços adicionais

Hospedagem de páginas de destino enviadas a usuários finais por meio das plataformas da LINK

Finalidade do tratamento

A finalidade de contratar a LINK para o tratamento de dados pessoais em nome e por conta do Cliente é que o Cliente cumpra as suas obrigações de comunicação para com os utilizadores finais.

Subprocessadores

Os Subcontratantes do tratamento aprovados no âmbito do presente ATD podem ser consultados na lista disponível em LINK Mobility sub-processors list - LINK Mobility International

Este ATD é entendido como uma ordem por parte do Cliente para a transferência de Dados Pessoais aos subencarregados incluídos na lista.

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Responsável: Net Real Solutions S.L.U. Objetivo: Gerenciamento de solicitações feitas através do site e/ou envio de comunicações comerciais. Legitimação: Consentimento da parte interessada. Destinatários: Exceto por obrigações legais, os dados serão transferidos apenas para fornecedores que mantêm vínculos contratuais. Direitos: Acesso, retificação, exclusão, limitação, portabilidade e esquecimento, para mais informações acesse política de privacidade.

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