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Contrato de serviços

Contrato de serviços

LINK Mobility - Condições Gerais (CG)

Condições Gerais (CG) que regem o uso e o acesso do Cliente aos Serviços da LINK

1. Introdução

As presentes CG fazem parte integrante do Contrato celebrado entre a LINK e o Cliente para o fornecimento dos Produtos da LINK ao Cliente. Em cada Anexo de Serviços descrevem-se as condições aplicáveis aos Produtos específicos solicitados pelo Cliente em conformidade com o presente contrato.

O Contrato estabelece as condições que regerão o fornecimento, por parte da LINK, dos Produtos e o uso destes pelo Cliente. Em caso de divergência entre as disposições do Contrato, a ordem de prioridade será a seguinte:

  • Contrato de Prestação de Serviços.
  • As Ordens de Serviço, sendo que terá prioridade a mais recente.
  • As CG (este documento), disponível em https://pt.360nrs.com/legal/condicoes-gerais
  • O Acordo de Tratamento de Dados (ATD), disponível em https://pt.360nrs.com/legal/tratamento-dados
  • Os demais documentos na ordem em que figurarem no Contrato de Prestação de Serviços.

Em caso de conflito entre o Acordo de Tratamento de Dados e outras partes do Contrato, o Acordo de Tratamento de Dados prevalecerá no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais pela LINK em nome do Cliente.

2. Objeto

Mediante as condições e o pagamento do preço estipulado no Contrato, a LINK concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransmissível, revogável e limitado de utilizar e aceder aos Produtos solicitados nas Ordens de Serviço em conformidade com o presente contrato.

Os Serviços poderão ser prestados pela LINK ou por uma Entidade Associada da LINK.

Salvo acordo em contrário, o Cliente utilizará os Serviços exclusivamente em seu próprio nome, a partir de sua própria Conta e para seu próprio benefício. Mediante o pagamento do valor aplicável, um Anexo de Serviços poderá incluir direitos de acesso para uma ou mais Entidades Vinculadas ao Cliente.

Toda a infraestrutura e os equipamentos necessários para o acesso e a utilização dos Serviços, incluindo hardware, acesso à Internet, etc., deverão ser providenciados pelo Cliente por sua conta e risco.

Se o Cliente depender de produtos de terceiros para utilizar os Serviços, será responsabilidade do Cliente celebrar os contratos necessários relacionados com esses produtos de terceiros, sendo o Cliente o único responsável por tal utilização.

3. Definições

  • Por “Conta” entende-se a ferramenta para acessar a Plataforma colocada à disposição do Cliente para a utilização dos Serviços. Os Usuários poderão acessar uma Conta através de credenciais, caso o Cliente tenha autorizado o acesso a essa Conta.
  • Por “Entidade Vinculada” entende-se, com relação a qualquer das Partes, outra parte que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com essa Parte. Para os efeitos do disposto acima, por 'controle' entende-se: 1) o controle de mais de 50% dos direitos de voto para eleger os administradores da empresa, ou 2) a titularidade de mais de 50% do capital da sociedade.
  • Por “Contrato” entende-se o Contrato de Prestação de Serviços, os presentes TC, todos os anexos enumerados no Contrato de Prestação de Serviços, os Anexos de Serviços e quaisquer suplementos ou modificações.
  • Por “Canal” entende-se o meio de comunicação escolhido pelo Cliente para transmitir o Conteúdo, como SMS, RCS, e-mail, OTT ou outros.
  • Por “Informação Confidencial” entende-se qualquer estipulação do Contrato, qualquer informação oral ou escrita que uma Parte comunique, antes ou depois da assinatura do presente contrato.
  • Por “Conteúdo” entende-se qualquer informação, incluindo um código executável ou qualquer mensagem multimídia que inclua texto, clipes de áudio ou vídeo, números, símbolos...
  • Por “Cliente” entende-se a entidade jurídica que, juntamente com a LINK, assinou o Contrato.
  • Por “Acesso Direto pela Web” entende-se o acesso a um Produto através da Web, sem utilizar o Portal.
  • Por “Data de Vigência” entende-se a data da última assinatura aposta no Contrato.
  • Por “Redes de Comunicações Eletrônicas” entende-se os sistemas de transmissão que permitem a transmissão de sinais por cabo, rádio, meios ópticos...
  • Por “Serviços de Comunicações Eletrônicas” entende-se a transmissão de conteúdo por meio de redes de comunicações eletrônicas...
  • Por “Usuário Final” entende-se o receptor ou emissor de uma Mensagem com quem o Cliente se comunica através dos Produtos.
  • Por “Mensagem” entende-se uma mensagem composta por números, e/ou texto, e/ou áudio, e/ou vídeo e/ou outros Conteúdos...
  • Por “Operador” entende-se um fornecedor de Canais; no presente, qualquer fornecedor de Redes de Comunicações Eletrónicas ou Serviços de Comunicações Eletrónicas.
  • Por “Parte” entende-se a entidade LINK signatária do presente (doravante, “LINK”) e o Cliente.
  • Por “Plataforma” ou “Plataforma LINK” entende-se a infraestrutura tecnológica que permite a implementação, o funcionamento e a gestão dos Produtos.
  • Por “Produto” entende-se o especificado no Anexo de Serviços aplicável e inclui um ou vários Serviços.
  • Por “Portal” entende-se uma interface de usuário baseada na web que oferece acesso direto aos Serviços.
  • Por “Anexo de Serviços” entende-se a descrição do(s) Produto(s) escolhido(s) pelo Cliente com as condições económicas acordadas.
  • Por “Serviços” entende-se os descritos no Anexo de Serviços e poderão incluir um ou vários dos que se especificam a seguir...
  • Por “Transmissão” (ou “Transmitir”) entende-se o processo em que o Conteúdo é transferido entre o emissor e o receptor.
  • Por “Usuário” entende-se uma pessoa que tenha sido autorizada pelo Cliente para acessar a Conta e utilizar os Produtos em nome do Cliente.

4. Uso permitido

O Cliente aceita e concorda que toda a utilização dos Produtos (e dos respetivos Serviços incluídos) estará sujeita às seguintes condições:

  • a) O Cliente utilizará os Produtos em conformidade com o estipulado no Contrato, e o Conteúdo distribuído, exibido, comunicado ou disponibilizado por meio do uso do Cliente deverá cumprir em todos os momentos a legislação aplicável.
  • b) Em relação à LINK, o Cliente será considerado o único responsável por iniciar a Transmissão, criar as Mensagens e selecionar o Usuário Final por meio da Conta do Cliente.
  • c) O Cliente é o único responsável pela escolha do Utilizador Final e por fornecer à LINK a informação de contacto correta do Utilizador Final, nomeadamente os números de telemóvel, o endereço de correio eletrónico, etc., em função do Canal escolhido pelo Cliente. Qualquer custo incorrido como consequência de o Utilizador Final ser incorreto, de a informação de contacto do Utilizador Final ser incorreta ou do envio de Mensagens ao abrigo do presente contrato a destinatários inexistentes ou incorretos será da inteira responsabilidade do Cliente. A relação do Cliente com terceiros é gerida pelo Cliente fora do âmbito do presente contrato.
  • d) O Cliente deverá garantir que todos os direitos, autorizações, licenças, consentimentos e permissões exigidos pela legislação aplicável foram obtidos ou concedidos.
  • e) O Cliente não poderá utilizar os Produtos para o envio de Mensagens que violem a legislação vigente ou as políticas do Operador, como Mensagens fraudulentas ou não solicitadas. Tais Mensagens podem estar sujeitas a multas, indenizações acordadas ou outras sanções.
  • f) O Cliente utilizará os Produtos de acordo com as políticas de cada Operador, bem como com as instruções de uso, políticas e diretrizes fornecidas pela LINK.
  • g) O Cliente não permitirá qualquer uso relacionado com comunicação por meio de canais não regulados (como P2P).
  • h) O Cliente é responsável por todas as atividades realizadas na Conta do Cliente, independentemente de estarem autorizadas por ele ou serem realizadas por seus funcionários ou por terceiros (incluindo contratados, agentes ou Usuários Finais). O Cliente é responsável por configurar e usar adequadamente qualquer Produto e por tomar medidas apropriadas para proteger, salvaguardar e fazer backup de sua Conta e Conteúdo, garantindo segurança adequada, o que pode incluir o uso de criptografia para proteger contra acessos não autorizados e o arquivamento rotineiro do Conteúdo. O Cliente deve garantir que as informações da Conta sejam tratadas como Informações Confidenciais. Se essas informações forem divulgadas a terceiros, ou se o Cliente tomar conhecimento de qualquer situação que comprometa a segurança e integridade dos Produtos, deverá alterar imediatamente as credenciais da Conta e notificar a LINK.
  • i) Tanto a LINK quanto o Cliente garantem que cumprem todos os requisitos de due diligence exigidos por lei, conforme à Diretiva da UE sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa, e que fornecerão informações relativas à gestão ou aos resultados dessa due diligence à outra parte, na medida em que tal informação for exigida pela legislação aplicável.
  • j) Tanto a LINK quanto o Cliente garantem que nem eles nem qualquer pessoa física ou jurídica que exerça controle direto ou indireto sobre eles, conforme definido na legislação aplicável, estão sujeitos a sanções econômicas, comerciais ou financeiras, controle de exportações ou outras restrições impostas pelas Nações Unidas, União Europeia, Estados Unidos da América ou qualquer outra jurisdição relevante (as "Sanções"). Se, em qualquer momento, a LINK, o Cliente ou qualquer parte que exerça controle direto ou indireto sobre eles se tornar objeto de uma Sanção que proíba ou restrinja o cumprimento do Contrato, ou se o cumprimento do Contrato representar risco de violação de uma Sanção, ambas as partes poderão suspender ou rescindir o Contrato com efeito imediato.

O Cliente aceita e entende que os custos ou prejuízos decorrentes do não cumprimento, por parte do Cliente, dos requisitos desta cláusula serão assumidos integralmente pelo Cliente. Tais custos ou prejuízos serão cobrados do Cliente de acordo com os procedimentos de faturamento habituais da LINK.

5. Suspensão Temporária

A LINK poderá, sem notificação prévia e com efeito imediato, suspender o acesso ou uso dos Produtos pelo Cliente, se: a) a LINK tiver motivos justificados para suspeitar que o uso dos Produtos pelo Cliente viola o estipulado no Contrato ou a legislação aplicável; b) os Produtos ou a infraestrutura técnica da LINK estiverem em risco; ou c) a LINK receber uma ordem judicial ou solicitação semelhante de terceiros, como um Operador ou autoridades públicas, que exija tal suspensão ou rescisão.

Em caso de inadimplência, a LINK reserva-se o direito de suspender o acesso e uso de qualquer Produto pelo Cliente, caso os pagamentos pendentes não sejam efetuados dentro de cinco (5) dias (excluindo fins de semana e feriados) após o recebimento da notificação da LINK. A LINK deverá notificar o Cliente o mais rapidamente possível sobre tal suspensão, o motivo, a provável duração e qualquer outra informação razoavelmente solicitada pelo Cliente. A suspensão por este motivo não isenta o Cliente da obrigação de pagar todos os valores devidos sob o Contrato durante o restante da sua vigência.

6. Prazo de entrega

O Cliente receberá credenciais que permitirão o acesso aos Produtos, incluindo nome de usuário e senha. Caso o Cliente não comunique por escrito a existência de defeitos no prazo de 14 dias, o Produto, juntamente com os respectivos Serviços, será considerado entregue e aceito pelo Cliente.

7. Níveis de Serviço

A LINK aplicará a competência suficiente e necessária para assegurar o cumprimento do presente contrato e prestará os Serviços com os devidos conhecimentos e a diligência exigida.

Salvo acordo em contrário num Acordo de Nível de Serviço, a Disponibilidade do Serviço será de 98 %, com base nos doze (12) meses anteriores. O Cliente não terá direito a qualquer compensação ou indenização por redução da Disponibilidade do Serviço. Caso a Disponibilidade do Serviço seja inferior a 98 % com base nos doze (12) meses anteriores, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato. No entanto, o Cliente não ficará isento da obrigação de pagar integralmente todo o uso realizado até esse momento.

8. Pagamento e Faturamento

Contrapartida

As Partes acordaram o pagamento da contraprestação pelos Produtos especificados no Anexo de Serviços ou em qualquer outro anexo ao Contrato.

Os montantes a pagar ao abrigo do Contrato relativamente aos Produtos não incluirão IVA nem qualquer outro imposto ou taxa aplicável sobre esses montantes, e o Cliente compromete-se a pagar à LINK o valor correspondente a qualquer IVA ou outro imposto indireto ou taxa devidamente exigível ao Cliente pela LINK, conforme indicado na fatura correspondente.

Se for exigida a aplicação de retenção fiscal de acordo com a legislação do país de origem sobre os montantes a serem pagos à LINK ao abrigo do presente contrato, o Cliente deverá aumentar os valores pagos à LINK de forma a que a LINK receba, após a dedução ou retenção fiscal, o montante total que teria recebido caso não tivesse sido aplicada tal retenção ou dedução.

Faturamento

Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á o seguinte:

  • Se aplicável, será faturada uma taxa de instalação de serviço aquando da assinatura do presente contrato.
  • As taxas por utilizador (contraprestação por tráfego), outros encargos recorrentes e a contraprestação por Serviços relacionados serão faturados mensalmente.
  • As faturas deverão ser pagas no prazo de 14 dias a contar da data da fatura emitida pela LINK, salvo acordo em contrário.
  • Se possível, de acordo com a legislação local, as faturas serão emitidas ao Cliente no formato eletrônico aplicável. Caso contrário, as faturas serão emitidas por e-mail ou por correio convencional.
  • A LINK reserva-se o direito de adicionar uma taxa por fatura de acordo com a tabela de preços aplicável.

Depósito

Como garantia de pagamento das contas pendentes com a LINK em relação ao Contrato (por exemplo, os encargos por usuário gerados), o Cliente deverá efetuar um depósito.

Este depósito corresponderá normalmente a três (3) meses de uso estimado dos Serviços, embora o valor dependa do tipo de cliente, seu nível de solvência e do uso que será feito.

O depósito está isento de IVA, mas se for utilizado para liquidar qualquer pagamento pendente, o IVA correspondente será aplicado.

Na finalização do Contrato, o depósito será devolvido ao Cliente desde que a LINK tenha recebido o pagamento integral de todos os valores devidos.

O depósito será creditado na conta bancária comum da LINK e não gerará juros ao Cliente.

Normas de Faturação

  • O Cliente será faturado com base no número de Mensagens enviadas para ou a partir da Conta do Cliente.
  • As Mensagens SMS com mais de 160 caracteres ou com mais de 70 caracteres no caso de utilização de caracteres especiais que requeiram o uso de Unicode, serão divididas em várias Mensagens parciais.
  • O Cliente será faturado com o preço unitário completo por cada Mensagem parcial.
  • Em caso de inatividade do Operador, as Mensagens serão, sempre que possível, redirecionadas por uma rota alternativa.
  • Se tal alteração de roteamento ocorrer, a LINK terá o direito de cobrar do Cliente um custo adicional por Mensagem devido a essa alteração.

Ajustes de preço

A LINK poderá realizar ajustes no preço em consequência do aumento dos preços aplicados pelos Operadores, das taxas das autoridades reguladoras nacionais ou de variações nas taxas de câmbio, mediante notificação com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias.

Os preços estarão sujeitos a ajustes anuais equivalentes ao aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) ou de outro índice nacional aplicável no país da LINK.

Esse índice aplicável está disponível em https://www.linkmobility.com/legal/terms-and-conditions e constitui parte integrante do Contrato.

Outros ajustes que sejam realizados nos preços serão notificados por escrito ao Cliente com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da aplicação do ajuste de preço.

Em caso de qualquer outro aumento, o Cliente poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

Juros de mora

O atraso no pagamento de valores devidos nos termos do Contrato acarretará juros de mora à taxa mais elevada vigente nas normas legais aplicáveis aos juros de mora.

Prazo para apresentação de reclamações

As reclamações deverão ser apresentadas à LINK no prazo máximo de dois (2) meses a contar da data de faturação.

Se a legislação aplicável permitir, nenhuma reclamação ou ação poderá ser movida contra a LINK após o vencimento desse prazo.

Empresa de faturamento

A faturação poderá ser realizada pela LINK ou por uma Entidade Vinculada à LINK.

Nesses casos, a LINK confirma que o pagamento, pelo Cliente, de uma fatura que faça referência a um contrato específico constituirá um pagamento válido relativamente ao Contrato correspondente.

Modalidade pré-paga

O cliente poderá pagar à LINK o valor, os impostos e todos os demais montantes decorrentes dos serviços prestados por meio de pagamento antecipado.

As tarifas serão calculadas com base na atualização de preços que a LINK disponibilize ao Cliente periodicamente.

Todas as taxas recorrentes e taxas únicas poderão ser deduzidas antes da prestação do serviço, e todas as taxas não recorrentes poderão ser deduzidas após a prestação do serviço aplicável.

Os pagamentos recebidos do cliente serão depositados na moeda selecionada durante a criação das contas com o apoio da LINK.

A LINK poderá deduzir ou compensar do saldo de crédito do cliente qualquer quantia devida à LINK, tais como tarifas, impostos, sanções, indenizações e na moeda selecionada pelo cliente, deduzindo do mesmo saldo de crédito.

O cliente não obterá juros sobre qualquer saldo de crédito em posse da LINK.

O cliente perderá o direito a qualquer saldo de crédito (i) após 15 meses da data do pagamento ou (ii) se o contrato for rescindido pela LINK por descumprimento contratual por parte do cliente.

Se o cliente optar por adicionar fundos à sua conta com cartão de crédito e usá-los para pagar as taxas devidas, ele será responsável por garantir que os fundos cubram tais taxas.

Se o cartão de crédito do Cliente recusar uma cobrança pelas taxas devidas, a LINK poderá suspender a prestação dos Serviços em todas as suas contas até que todas as taxas pendentes sejam integralmente pagas.

É proibido ao cliente criar novas contas até que todas as taxas devidas sejam totalmente pagas.

9. Atividade de comercialização e marcas

A LINK poderá utilizar a marca ou outros sinais distintivos do Cliente em atividades de marketing somente após obter, em cada caso, o consentimento por escrito do Cliente quanto à forma, conteúdo e plataforma da atividade de marketing.

10. Direitos de propriedade intelectual

Direitos de Propriedade Intelectual do Cliente

Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao Cliente na Data de Entrada em Vigor, bem como todos os direitos sobre tecnologias, produtos e trabalhos existentes do Cliente, juntamente com todos os materiais associados existentes nessa data, permanecerão sendo de propriedade exclusiva do Cliente ou de seu licenciador.

Todos os direitos sobre o Conteúdo do Cliente continuarão pertencendo ao Cliente ou ao seu licenciador. Salvo acordo em contrário para Serviços específicos, o fato de o Cliente carregar ou fornecer Conteúdo por meio dos Produtos não implicará a cessão desse Conteúdo.

O Cliente concede à LINK o direito de utilizar o Conteúdo do Cliente apenas na medida em que seja necessário para cumprir as obrigações da LINK para com o Cliente ao abrigo do Contrato.

Direitos de Propriedade Intelectual da LINK

Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à LINK na Data de Entrada em Vigor, bem como todos os direitos sobre as tecnologias e trabalhos existentes da LINK, juntamente com todos os materiais associados existentes nessa data, incluindo, a título exemplificativo, os direitos sobre os Produtos, permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LINK ou de seus licenciadores.

Todos os direitos sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Produto e qualquer outro material fornecido pela LINK ao Cliente durante a vigência do Contrato permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LINK ou de seus licenciadores.

11. Responsabilidade e exoneração de responsabilidade

Notificação de incumprimento

O Cliente deverá notificar a LINK de qualquer incumprimento do Contrato logo que possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de sete (7) dias a contar da ocorrência do incidente que se alegue constituir incumprimento.

Exclusão de garantias

Os Produtos e os respetivos Serviços incluídos são fornecidos "tal como estão". Nos limites legalmente permitidos, a LINK exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, legais ou de qualquer outra natureza, incluindo, a título exemplificativo, garantias de funcionalidade, adequação a um fim específico ou ausência de infrações.

A LINK não garante que os Produtos estejam livres de erros, que seu uso seja ininterrupto ou sem falhas, ou que estejam isentos de vírus. O Cliente aceita e confirma que as Mensagens podem não chegar ao destinatário desejado e que assume todos os riscos relacionados ao uso dos Produtos.

Para evitar qualquer dúvida, a LINK declara que não tem qualquer controle sobre o desempenho das Redes de Comunicações Eletrônicas dos Operadores e não faz declarações nem oferece garantias quanto à capacidade do sistema dos Operadores, ao desempenho das mensagens, aos tempos de resposta ou à entrega.

Limitação de responsabilidade

A Parte Responsável deverá indemnizar a Parte afetada pelas perdas económicas causadas pelo incumprimento do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na presente cláusula.

A LINK não será responsável perante o Cliente, os Usuários ou terceiros por erros ou atrasos fora do controle razoável da LINK, incluindo atrasos gerais na Internet ou na linha, quedas de energia ou falhas ou interrupções em equipamentos ou redes do Operador.

Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por danos indiretos, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos (incluindo perdas de dados, receitas ou lucros cessantes), previsíveis ou não, ocorridos em relação ao presente Contrato, independentemente de a responsabilidade resultar de violação contratual, culpa extracontratual, incumprimento de garantias ou qualquer outro motivo, e mesmo que a Parte tivesse conhecimento prévio da possibilidade desses danos.

A responsabilidade total máxima exigível por uma Parte à outra não excederá, em nenhum caso, a contraprestação paga pelo Cliente num período de 12 meses consecutivos anteriores à data da Reivindicação, excluindo-se a contraprestação do Operador relativa às operações com Mensagens do Cliente.

12. Acordo de indenização

Acordo de indenização por parte da LINK

A LINK será responsável, às suas próprias custas, por resolver ou defender judicial ou extrajudicialmente e indenizar integralmente o Cliente por todas as despesas, perdas, danos ou responsabilidades decorrentes de qualquer reclamação, ação ou processo judicial movido contra o Cliente, alegando violação de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, desde que (i) o Cliente notifique imediatamente a LINK por escrito sobre tal reclamação, ação ou processo judicial; e (ii) a LINK tenha o controle da defesa judicial ou resolução extrajudicial, com a devida cooperação do Cliente.

Se for apresentada uma reclamação, ação, demanda ou processo judicial por uma suposta infração contra a LINK, ou caso a LINK acredite que tal processo possa ser iniciado, a LINK poderá, às suas custas, optar por: (i) modificar o Produto para evitar a alegação de infração, mantendo o cumprimento substancial do Contrato; (ii) obter para o Cliente, sem qualquer custo, o direito de continuar utilizando o Produto em conformidade com o Contrato, livre de qualquer responsabilidade ou restrição; ou (iii) se nenhuma das opções anteriores for comercialmente viável, segundo a opinião razoável da LINK, a LINK poderá rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação ao Cliente.

A LINK não será responsável por quaisquer reivindicações que surjam como consequência de:

  • a) modificações do Produto pelo Cliente ou por qualquer terceiro.
  • b) a combinação ou o uso do Produto com equipamentos ou software do Cliente ou de terceiros não fornecidos pela LINK, se tal reivindicação não teria ocorrido sem essa combinação ou uso.
  • c) a modificação do Produto pela LINK em conformidade com as especificações fornecidas por escrito pelo Cliente.
  • d) o uso de qualquer versão do Produto que não seja a mais recente fornecida ao Cliente pela LINK, se o uso da versão mais recente tivesse evitado a infração.
  • e) o uso fora do escopo dos direitos concedidos ao Cliente no Contrato; ou
  • f) a alegação por parte de um terceiro de que o Cliente viola, utiliza indevidamente ou infringe de qualquer outra forma os Direitos de Propriedade Intelectual desse terceiro em relação a tecnologia ou conteúdo de terceiros inclusos no Produto.

As estipulações desta cláusula estabelecem a única responsabilidade exigível à LINK e os únicos direitos e ações disponíveis ao Cliente em caso de reclamação por violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

Acordo de indenização por parte do Cliente

O Cliente assumirá, com efeito liberatório para a LINK, todos os danos, custos, perdas e despesas atribuíveis a (i) reclamações de terceiros de que a utilização pelo Cliente de qualquer obra derivada criada pelo Cliente através da utilização dos Produtos ou do Conteúdo constitui uma infração dos seus Direitos de Propriedade Intelectual, (ii) incumprimentos pelo Cliente das estipulações da cláusula 13 (Confidencialidade), (iii) incumprimento pelo Cliente das estipulações do Contrato em matéria de direitos de Propriedade Intelectual, (iv) utilização pelo Cliente dos Produtos ou do Conteúdo em contradição com os termos e condições de fornecedores terceiros ou (v) incumprimento pelo Cliente das garantias ou requisitos de uso permitido.

13. Confidencialidade

As Partes não poderão utilizar ou comunicar a qualquer pessoa, durante ou após a Vigência, qualquer Informação Confidencial, salvo para fins de administração e cumprimento dos direitos ou obrigações que as Partes adquirem em virtude do presente contrato ou quando exigido por lei ou regulamento.

As Partes manterão, protegerão e tratarão como confidencial a Informação Confidencial pertencente à outra Parte com um grau de diligência pelo menos equivalente ao que utilizariam para proteger a sua própria Informação Confidencial.

Não será considerada Informação Confidencial a informação:

  • a) que já estivesse em posse da Parte receptora sem estar sujeito a nenhum compromisso de confidencialidade;
  • b) legitimamente entregue à Parte recetora por um terceiro distinto de um terceiro relacionado com o presente contrato, quando não tenha havido incumprimento de qualquer compromisso de confidencialidade independente; ou
  • c) que já fosse de domínio público sem que houvesse qualquer violação do Contrato.

14. Vigência e rescisão

Vigência

O Contrato entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em vigência por um período inicial de 12 meses. O prazo inicial de cada Anexo de Serviço será de 12 meses, salvo se outro prazo tiver sido acordado no Anexo de Serviço correspondente. Após o prazo inicial, cada Anexo de Serviço permanecerá em vigor até sua rescisão por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de três (3) meses ou com a antecedência prevista no Anexo de Serviço. O Contrato permanecerá em vigor enquanto uma ou mais Ordens de Serviço vinculadas a ele continuarem vigentes.

Rescisão por justa causa

Qualquer das Partes poderá resolver o Contrato ou um Anexo de Serviço, se a outra Parte incorrer em incumprimento substancial do Contrato ou do Anexo de Serviço aplicável e não o sanar no prazo de 30 (trinta) dias após a outra Parte ter notificado a Parte Incumpridora desse incumprimento. O Contrato ou um Anexo de Serviço poderá ser resolvido pela LINK se o Cliente não efetuar qualquer pagamento previsto no presente contrato na data do vencimento e não sanar esse incumprimento no prazo de 30 (trinta) dias após ter sido notificado.

Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte se esta for declarada insolvente, não puder cumprir com o pagamento de suas dívidas no vencimento ou estiver sujeita a um processo de liquidação voluntária ou obrigatória por lei.

Obrigações das Partes em caso de rescisão

Antes da resolução do Contrato, o Cliente deverá ter acesso suficiente aos dados transferidos para os sistemas da LINK durante a utilização dos Produtos, de forma a poder recuperar esses dados antes da data de resolução. Se o Cliente necessitar de acesso ou possibilidade de transferência adicional após a resolução, a LINK poderá disponibilizar acesso limitado a esses dados durante os 30 (trinta) dias seguintes à resolução, mediante pedido. Após o termo desse prazo, a LINK eliminará os dados do Cliente.

Todos os encargos vinculados aos Serviços prestados antes da rescisão deverão ser pagos conforme disposto no Contrato e no Anexo de Serviço aplicável.

15. Partes contratantes independentes

A relação entre as Partes decorrente do Contrato não constituirá nem criará qualquer tipo de joint venture, associação, relação laboral ou de franquia entre elas, intervindo as Partes no presente como partes independentes na formalização e execução do Contrato. O presente contrato não deverá ser interpretado como uma limitação às atividades de comercialização ou distribuição da LINK, nem ao direito da LINK de vender, ceder mediante licença ou fornecer os Produtos a qualquer terceiro.

16. Alterações nos Produtos e Serviços

A LINK reserva-se o direito de realizar ajustes e alterações nos Produtos e Serviços, notificando o Cliente com a antecedência adequada.

17. Cessão

A LINK poderá ceder, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato a uma Entidade Vinculada, sem necessidade de obter consentimento prévio por escrito do Cliente. Para evitar qualquer dúvida de interpretação, o Cliente aceita tal cessão e nenhuma outra declaração de consentimento será exigida.

Não poderá ser efetuada qualquer outra transferência ou cessão sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, o qual não poderá ser negado injustificadamente.

Sem prejuízo do exposto anteriormente, poderá ser acordado o acesso aos Produtos por entidades vinculadas ao Cliente em um Anexo de Serviços, desde que o Cliente continue sendo totalmente responsável perante a LINK.

18. Força maior

Em nenhum caso uma Parte será responsável perante a outra por qualquer atraso no cumprimento ou descumprimento do presente, quando tal atraso ou descumprimento for devido a causas fora do controle razoável dessa Parte, incluindo, a título exemplificativo, restrições governamentais, decisões de órgãos reguladores de bolsas ou mercados, greve, sabotagem, bloqueios, embargos, distúrbios, atos ou ordens governamentais, atos de terrorismo, guerra, interrupção da rede de qualquer Operadora ou do serviço de Internet, falta de energia elétrica, epidemias, inundações, terremotos, incêndios ou outros desastres naturais.

Em qualquer um desses casos, as Partes concordam em empregar o máximo de diligência comercialmente razoável para resolver o atraso no cumprimento ou a violação.

Para invocar as disposições desta cláusula, a Parte que alegar força maior deverá notificar a outra Parte por escrito dentro de cinco (5) dias após o ocorrido.

Se a situação de força maior se prolongar por um período contínuo superior a dois meses, qualquer das Partes poderá resolver o presente contrato mediante notificação prévia por escrito à outra Parte com uma antecedência mínima de catorze (14) dias corridos.

19. Notificações

As notificações, pedidos ou outras comunicações a realizar ao abrigo do Contrato deverão ser efetuadas por escrito (incluindo por correio eletrónico) e considerar-se-ão devidamente realizadas se forem entregues em mão, por correio postal ou por correio eletrónico para o domicílio da outra Parte indicado no Contrato de Prestação de Serviços.

Em caso de alteração nos dados de contato, a Parte correspondente deverá notificar a outra Parte por escrito com pelo menos dez (10) dias corridos de antecedência da data em que a alteração se tornará efetiva.

Se a Parte em questão não tiver notificado a alteração conforme estipulado neste documento, todas as notificações enviadas aos dados de contato indicados no Contrato de Prestação de Serviços serão consideradas devidamente efetuadas.

20. Alterações após a assinatura

A inclusão de Produtos ou as alterações em Produtos contratados durante a vigência do contrato exigirão a formalização por escrito de um novo Anexo de Serviços que deverá ser assinado pelas Partes e ao qual poderá ser aplicada uma contrapartida adicional. O Cliente poderá enviar um pedido de alteração à LINK, embora nenhum novo Anexo de Serviços seja vinculativo para a LINK até ser assinado por ambas as Partes.

Além dos ajustes de preços previstos na cláusula 8, a LINK reserva-se o direito de atualizar ou modificar as presentes CG, mediante notificação ao Cliente. Considerar-se-á que o Cliente aceitou as modificações se não tiver enviado qualquer objeção à LINK no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Caso o Cliente se oponha à alteração, a LINK terá o direito de resolver o Contrato a partir da data de entrada em vigor das alterações.

21. Conduta Empresarial Ética

Cada Parte concorda e compromete-se com a outra Parte a ter e manter os processos e procedimentos adequados para garantir que nem ela nem as suas Entidades Relacionadas participem em qualquer prática comercial ilegal ou eticamente questionável; e, em particular, compromete-se a não aceitar nem concordar em aceitar, solicitar, receber, oferecer ou concordar em oferecer, qualquer presente ou contrapartida de qualquer tipo ou outra despesa ilegal relacionada com a atividade política a/de qualquer pessoa como incentivo ou recompensa por realizar ou deixar de realizar, ou por ter realizado ou se recusar a realizar, qualquer ato em relação ao cumprimento do presente contrato e a não envolver nem fazer com que a outra Parte se envolva em qualquer ação que constitua, ou possa ser considerada como constituindo, suborno de funcionários públicos.

Cada Parte compromete-se a garantir o cumprimento de toda a legislação, instrumentos legais e regulamentos aplicáveis relacionados com a luta contra a escravidão ou o tráfico de pessoas e qualquer legislação semelhante ou equivalente em qualquer jurisdição relevante para o cumprimento do presente contrato. Cada uma das Partes cumprirá o disposto em todas as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais, normas, orientações e boas práticas relevantes para as questões de sustentabilidade, em particular padrões que sejam pelo menos equivalentes aos estabelecidos pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas: Implementação do quadro das Nações Unidas para «Proteger, Respeitar e Remediar» e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, conforme aplicável.

O descumprimento dos acordos estabelecidos nesta Cláusula constituirá uma violação substancial do Contrato.

22. Renúncia aos Direitos do EECC

De acordo com o disposto no EECC, se o Cliente for uma microempresa, uma pequena empresa ou uma organização sem fins lucrativos, este aceita, por meio deste, renunciar ao direito de:

  • que o Contrato seja disponibilizado em um suporte durável;
  • que lhe seja fornecido um resumo do Contrato; e
  • ser notificado quando o uso dos Serviços, em função do volume ou limites de tempo, atingir os limites do uso contratado, se aplicável, conforme indicado no Anexo de Serviços.

Além disso, o Cliente poderá estabelecer um período de compromisso de permanência. Caso este período seja superior ao prazo máximo legal, o Cliente renuncia, por meio deste, ao direito a um prazo de compromisso inferior.

23. Direito de desistência para clientes não profissionais

Um cliente que seja consumidor (uma pessoa física que atue com fins que não estejam relacionados à sua atividade comercial, industrial, artesanal, profissional liberal ou agrícola) tem o direito de desistência no prazo de 14 dias corridos a contar da data de contratação de um dos Serviços.

Para exercer este direito, o Cliente deverá notificar a sua decisão de desistir mediante declaração inequívoca, enviada por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço: Net Real Solutions S.L.U., Avda. Arcadi García Sanz, 19 - 1ºA, Vila-real, Castellón, 12540, Espanha.

Especifica-se expressamente que, mesmo em caso de compra na celebração do Contrato, a compra de mensagens pré-pagas não pode ser objeto de direito de desistência até o valor das mensagens consumidas pelo Consumidor antes que a NRS receba a carta registrada notificando a desistência do Cliente.

24. Legislação aplicável e foro

O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do país da sede social da LINK (excluindo-se as normas sobre conflitos de leis).

As controvérsias, conflitos ou reclamações relacionadas com o Contrato deverão ser resolvidas, em primeira instância, através de negociações de boa fé.

Se a controvérsia não for resolvida por meio de uma solução amigável entre os respectivos pontos de contato das Partes, conforme indicado no Contrato de Prestação de Serviços — ou outros representantes escolhidos por cada Parte — no prazo de quinze (15) dias, as Partes deverão submeter a controvérsia, conflito ou reclamação aos seus representantes de nível executivo (por exemplo, diretor geral, CEO ou equivalente).

Se os respectivos representantes de nível executivo das Partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de vinte (20) dias, a controvérsia, conflito ou reclamação deverá ser submetida à jurisdição do tribunal competente da sede social da LINK.

Nada do disposto na presente Secção será considerado como limitando ou restringindo o direito de qualquer das Partes de solicitar medidas cautelares ou outras medidas equitativas pelo incumprimento de qualquer disposição estabelecida no presente contrato.

Acordo de Tratamento de Dados

Acordo de Tratamento de Dados para a prestação de serviços de mensagens por parte da LINK Mobility (doravante, LINK)

1. Introdução

Celebram o presente Acordo de Tratamento de Dados (“ATD”), de um lado a LINK e do outro o Cliente. Este ATD faz parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes (“Contrato”), juntamente com o Apêndice de Âmbito, o Apêndice de Segurança e qualquer outro apêndice acordado.

"Legislação sobre Proteção de Dados" refere-se ao Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679 ("RGPD") e à Diretiva da UE relativa à proteção de dados e às comunicações eletrónicas (Diretiva da ePrivacy), bem como às disposições nacionais em matéria de proteção da privacidade do país onde esteja estabelecido o Responsável pelo tratamento ou o Subcontratante do tratamento, na sua versão vigente em cada momento, incluindo as leis que aplicam ou complementam o RGPD e a Diretiva da ePrivacy.

Os termos utilizados no presente documento terão o mesmo significado que lhes é atribuído no artigo 4.º do RGPD.

2. Alcance e compromisso

As Partes aceitam e reconhecem que, na prestação de serviços por parte da LINK no âmbito do Contrato, será realizado um tratamento de dados pessoais por conta do Cliente. Em consequência, o Cliente designa a LINK como encarregada do tratamento, sendo que neste ATD se estabelecem os termos e condições que regerão o tratamento dos dados. A LINK garante que aplicará medidas técnicas e organizativas adequadas, de modo que o tratamento que realize cumpra os requisitos da Legislação sobre Proteção de Dados e assegure a proteção dos direitos do Titular.

O presente ATD regula o tratamento de dados pessoais realizado pela LINK em nome do Cliente como operadora de dados (artigo 28.3 do RGPD) ou, quando o próprio Cliente atuar como operadora, como suboperadora do tratamento (artigo 28.4 do RGPD).

Para os efeitos do presente ATD, o Cliente assumirá as obrigações de Responsável pelo tratamento e será plenamente responsável perante um responsável pelo tratamento em nome de quem realize o tratamento de Dados pessoais por meio dos serviços da LINK. A referência ao 'Responsável' neste documento será, portanto, entendida como referência ao Cliente.

A LINK, na qualidade de encarregada do tratamento, os seus Subencarregados e demais pessoas que atuem sob a autoridade da LINK e que tenham acesso aos Dados pessoais, tratarão esses dados unicamente em nome do Responsável e em conformidade com o Contrato e as instruções que este forneça por escrito, bem como em conformidade com o ATD, salvo disposição em contrário na Legislação sobre Proteção de Dados.

A LINK deverá informar o Responsável caso, no seu entender, uma instrução viole a Legislação sobre Proteção de Dados.

Você pode consultar as informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela LINK, na qualidade de responsável pelo tratamento, no aviso de privacidade disponível neste link: Política de Privacidade | 360NRS

3. Obrigações do responsável pelo tratamento

O Controlador garante que os Dados Pessoais serão tratados em conformidade com a legalidade e para fins objetivos, explícitos e legítimos, e que não instruirá a LINK a tratar mais Dados Pessoais do que os necessários para a realização desses fins.

O Responsável deve assegurar que existe uma base jurídica válida para o tratamento, conforme definido na Legislação sobre Proteção de Dados (ver artigo 6.1 do RGPD), no momento de transferir os Dados Pessoais à LINK. Se a base jurídica for o consentimento (ver artigo 6.1, alínea (a) do RGPD), o Responsável garante que o consentimento foi dado de forma explícita, livre, inequívoca e informada.

Do mesmo modo, o Responsável garante que foi fornecida aos Titulares a quem pertencem os dados pessoais a informação exigida pela Legislação de Proteção de Dados (vejam-se os artigos 13 e 14 do RGPD) sobre o tratamento dos seus Dados pessoais.

Todas as instruções relativas ao tratamento de Dados Pessoais realizadas ao abrigo do presente ATD serão remetidas principalmente à LINK. Caso o Responsável dê instruções diretamente a um Subencarregado nomeado de acordo com a cláusula 10, o Responsável informará de imediato a LINK desse facto. A LINK não será responsável de forma alguma pelo tratamento efetuado pelo Subencarregado como resultado das instruções recebidas diretamente do Responsável e que sejam causa do incumprimento do presente ATD, do Contrato ou da Legislação sobre Proteção de Dados.

4. Confidencialidade

A LINK deverá tomar as medidas necessárias para que os seus colaboradores, os seus Subencarregados e demais pessoas que tratem dados pessoais com autorização da LINK se comprometam a cumprir a obrigação de confidencialidade ou fiquem sujeitos à obrigação legal pertinente de confidencialidade.

El Responsable está sujeto al deber de confidencialidad con respecto a cualquier documentación e información que reciba LINK, relacionada con las medidas de seguridad tanto técnicas como organizativas que hayan implementado LINK y sus Subencargados o bien aquella información que los Subencargados de LINK hayan definido como confidencial. Sin embargo, el Responsable podrá en todo momento compartir tal información con las autoridades de control si resultase necesario para el cumplimiento de sus obligaciones derivadas de la Legislación sobre Protección de Datos u otras obligaciones de naturaleza legal.

5. Segurança

Os requisitos de segurança aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais realizado pela LINK regem-se pelo Apêndice de Segurança do ATD.

6. Acesso aos Dados pessoais e cumprimento dos direitos dos Titulares

Salvo acordo em contrário ou disposição legal aplicável em sentido diverso, o Responsável pelo tratamento terá o direito de solicitar acesso aos Dados pessoais que a LINK estiver tratando em seu nome.

Se a LINK ou um Subencarregado receber um pedido de um Titular em relação ao tratamento de Dados Pessoais realizado em nome do Responsável, a LINK deverá encaminhar esse pedido ao Responsável para que este o trate, salvo disposição em contrário nas normas legais aplicáveis.

Tendo em conta a natureza do tratamento, a LINK prestará assistência ao Responsável através da aplicação de medidas técnicas e organizativas adequadas, sempre que possível, no cumprimento da obrigação do Responsável de responder aos pedidos dos Titulares para o exercício dos seus direitos, nos termos da Legislação sobre Proteção de Dados, incluindo os direitos dos Titulares de (i) acesso aos seus Dados Pessoais; (ii) retificação dos seus Dados Pessoais inexatos; (iii) eliminação dos seus Dados Pessoais; (iv) limitação ou oposição ao tratamento dos seus Dados Pessoais; e (v) o direito a receber os seus Dados Pessoais em formato estruturado, de uso corrente e de leitura mecânica (portabilidade de dados). Caso os pedidos de assistência do Cliente excedam as obrigações a que os responsáveis estão sujeitos ao abrigo do RGPD, a LINK receberá uma compensação por tal assistência de acordo com as tarifas da LINK em vigor nesse momento.

7. Outra assistência ao Responsável

Se a LINK ou um Subencarregado do tratamento receber um pedido de acesso ou informação da autoridade de controle competente relacionado com os Dados Pessoais registrados ou com as atividades de tratamento sujeitas a este ATD, a LINK deverá notificar o Responsável para que este possa tratá-lo, salvo se a LINK tiver o direito de tratar tal pedido por conta própria.

Se o Responsável for obrigado a realizar uma Avaliação de Impacto relativa à Proteção de Dados ou uma consulta prévia à autoridade de controle em relação ao tratamento de Dados Pessoais sujeito ao presente ATD, a LINK deverá prestar assistência ao Responsável, considerando a natureza do tratamento e as informações de que dispõe a LINK. Caso o Cliente solicite assistência além das obrigações previstas pelo RGPD para os subcontratados, o Cliente deverá arcar com todos os custos incorridos pela LINK relacionados a tal assistência.

8. Notificação de uma violação da segurança dos Dados pessoais

A LINK deverá notificar imediatamente o Responsável caso tome conhecimento da ocorrência de uma Violação da segurança dos Dados Pessoais. O Responsável será o encarregado de notificar tal Violação à autoridade de controlo competente, em conformidade com o artigo 33.º do RGPD.

A notificação ao Responsável pelo tratamento deve ser enviada para o endereço de correio eletrónico indicado neste ATD e deve descrever, pelo menos: (i) a natureza da Violação da segurança dos Dados Pessoais, incluindo, sempre que possível, as categorias e o número aproximado de Titulares afetados, bem como as categorias e o número aproximado de registos de Dados pessoais afetados; (ii) as possíveis consequências da Violação da segurança dos Dados Pessoais; (iii) as medidas adotadas ou propostas pela LINK para remediar a Violação, incluindo, quando aplicável, medidas para mitigar os seus possíveis efeitos adversos.

En caso de que el Responsable esté obligado a comunicar una Violación de la seguridad de los Datos Personales a los Interesados, LINK deberá prestar asistencia al Responsable en la búsqueda de los Interesados afectados, teniendo en cuenta la naturaleza del tratamiento y la información de que disponga LINK. El Responsable sufragará todos los costes relacionados con dicha comunicación a los Interesados.

9. Transferência para países terceiros

A transferência de Dados Pessoais para países situados fora da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), por meio da sua comunicação ou concessão de acesso, só poderá ocorrer mediante instruções escritas do Responsável.

No que diz respeito à transferência para subencarregados, as instruções por escrito são descritas na cláusula 10 a seguir e estão sujeitas às cláusulas contratuais-tipo da UE entre o Responsável e a organização pertinente nesse local, ou a outras bases legais para a Transferência conforme descritas no Capítulo V do RGPD.

O Cliente aceita e entende que a transferência para operadoras de países terceiros, necessária para enviar mensagens a destinatários localizados nesses países, não está coberta pelos requisitos aqui estabelecidos.

10. Emprego de subcontratados

O Responsável aceita que a LINK poderá nomear outro subcontratado (doravante, Subencargado) para auxiliar na prestação dos serviços e no tratamento dos Dados Pessoais conforme o Contrato, desde que a LINK garanta que as obrigações relativas à proteção de dados estipuladas no presente ATD e na Legislação sobre Proteção de Dados sejam impostas ao Subencargado mediante a celebração de um acordo escrito e que o Subencargado nomeado ofereça garantias suficientes para a implementação de medidas técnicas e organizativas adequadas para cumprir a Legislação sobre Proteção de Dados e o presente ATD, fornecendo ao Responsável pelo tratamento e às autoridades de controlo competentes o acesso e as informações necessárias para verificar tal cumprimento.

A LINK continuará a ser plenamente responsável perante o Responsável pelos atos de qualquer Subcontratante.

Os subencarregados nomeados estão especificados no Apêndice de Segurança. A LINK poderá atualizar esta lista para refletir qualquer nova inclusão ou substituição de Subencarregados e notificará o Cliente com, pelo menos, três (3) meses de antecedência relativamente à data em que esse Subencarregado venha a iniciar o tratamento de Dados pessoais. Qualquer objeção a tais alterações deverá ser comunicada à LINK no prazo de 3 semanas a contar da receção da notificação ou da publicação no website. Em caso de objeção por parte do Cliente relativamente à inclusão ou substituição de um Subencarregado, a LINK poderá resolver o Contrato e o presente ATD com um (1) mês de pré-aviso.

Ao assinar o presente ATD, o Cliente autoriza a LINK a formalizar, em seu nome, cláusulas contratuais padrão da UE ou a buscar outras bases legais para a Transferência para Países terceiros para qualquer um dos Subencarregados homologados de acordo com o procedimento anteriormente estipulado. Caso o Cliente não seja ele próprio o responsável pelo tratamento, este garantirá a concessão dessa autorização por parte daquele que atue como responsável. Mediante solicitação, a LINK fornecerá ao Responsável uma cópia dessas cláusulas contratuais padrão ou a descrição de outras bases legais para a Transferência.

A LINK fornecerá toda a assistência e documentação razoáveis para que o Responsável realize sua avaliação de riscos independente em relação ao uso de Suboperadores ou à Transferência de Dados Pessoais para um País Terceiro.

11. Auditorias

Quando solicitado, a LINK fornecerá ao Cliente a documentação das medidas técnicas e organizacionais aplicadas para garantir um nível de segurança apropriado, bem como qualquer outra informação necessária que comprove que a LINK cumpre com as suas obrigações decorrentes do ATD e da respetiva Legislação de Proteção de Dados.

O Responsável pelo tratamento e a autoridade de controlo, ao abrigo da Legislação sobre Proteção de Dados, terão direito a realizar auditorias, incluindo inspeções e avaliações no local dos Dados Pessoais tratados, dos sistemas e equipamentos utilizados para esse fim, das medidas técnicas e organizativas implementadas, incluindo as políticas de segurança e afins, e dos Subencargados. Não será concedido ao Responsável acesso a informações relativas a outros clientes da LINK nem a informações sujeitas a obrigações de confidencialidade.

El Responsable tendrá derecho a realizar dichas auditorías una vez al año, con una duración de un (1) día cada una, previo aviso con un mínimo de dos (2) semanas de antelación. Si el Responsable encargase a un auditor externo la realización de las auditorías, dicho auditor externo estará sujeto al deber de confidencialidad. El Responsable sufragará todos los costes de las auditorías iniciadas por este o que se ocasionen en relación con sus auditorías, incluida la compensación que recibirá LINK si el Responsable requiriese un nivel de asistencia en exceso de las obligaciones que se establecen en el RGPD. No obstante, serán por cuenta de LINK esos costes si en una auditoría se descubriese el incumplimiento del presente ATD o de la Legislación sobre Protección de Datos.

12. Vigência e rescisão

O presente ATD permanecerá em vigor enquanto a LINK tratar Dados Pessoais em nome do Controlador.

Em caso de descumprimento do ATD ou violação da Legislação sobre Dados Pessoais por parte da LINK, o Responsável poderá (i) ordenar à LINK que cesse imediatamente o tratamento dos Dados Pessoais ou (ii) rescindir o ATD com efeito imediato.

13. Efeitos da rescisão

A critério do Responsável, a LINK deverá eliminar ou devolver todos os Dados pessoais ao Responsável após a rescisão do ATD, salvo disposição em contrário das leis aplicáveis. O Cliente aceita e entende que poderá acessar os Dados pessoais até a rescisão, caso deseje obter cópias desses dados antes de sua eliminação.

Mediante solicitação do Cliente, a LINK deverá justificar por escrito ao Responsável que tal eliminação foi realizada de acordo com o ATD.

14. Descumprimento do ATD e limitação de responsabilidade

O incumprimento por qualquer das partes dos requisitos estabelecidos no presente ATD será considerado uma violação contratual por essa parte, e essa parte deverá tomar as medidas necessárias para corrigir tal violação sem demora. A parte em incumprimento deverá manter a outra parte informada sobre as medidas tomadas para corrigir a falta de conformidade. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por erros causados por sistemas, atos, negligência ou omissões dessa outra parte, nem por atrasos causados pela Internet, falhas de linha, falhas elétricas ou outros erros fora do controlo razoável das partes.

As limitações de responsabilidade previstas no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre as partes serão aplicáveis à responsabilidade exigível ao abrigo do presente ATD.

15. Notificações e modificações

Todas as notificações relativas ao ATD deverão ser enviadas por escrito para o endereço de e-mail indicado na primeira página do ATD.

No caso de uma alteração na Legislação sobre Proteção de Dados ou de uma decisão ou opinião de outra fonte de autoridade provocar uma interpretação diferente da Legislação sobre Proteção de Dados, ou de uma alteração nos serviços estipulados no Contrato exigir uma alteração neste ATD, a LINK proporá a aplicação dessas alterações no ATD.

Qualquer alteração ou modificação deste ATD só terá efeito se for acordada por escrito e assinada por ambas as partes.

16. Legislação aplicável e jurisdição

Aplicam-se as condições do Contrato de Serviços relativas à legislação aplicável, ao método de resolução de conflitos e à jurisdição caso o local de execução do ATD esteja dentro da UE ou do EEE. Caso contrário, a legislação aplicável será a norueguesa e a jurisdição será a dos tribunais de Oslo.



Apêndice de Segurança e Medidas Técnicas e Organizacionais

Este documento descreve as medidas técnicas e organizativas implementadas na LINK Mobility. O documento constitui igualmente um Apêndice do Acordo de Tratamento de Dados da LINK.

Requisitos para a segurança da informação

A LINK, que de acordo com o Acordo processa Dados Pessoais em nome do Responsável, implementará as medidas técnicas e organizativas adequadas conforme estipulado na Legislação de Proteção de Dados e/ou as medidas impostas pela autoridade de supervisão competente, de acordo com a Legislação de Proteção de Dados ou outra lei estatutária aplicável, para garantir um nível de segurança adequado.

A LINK avaliará o nível adequado de segurança e levará em consideração os riscos relacionados ao tratamento de dados no contexto dos serviços sob o Acordo, incluindo o risco de destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilegal aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de qualquer outra forma.

Todas as transmissões de Dados Pessoais entre a LINK e o Controlador ou entre a LINK e terceiros serão realizadas com um nível de segurança adequado, ou conforme acordado entre as Partes.

Este Apêndice contém uma descrição geral das medidas técnicas e organizacionais que a LINK deve implementar para garantir um nível adequado de segurança.

Na medida em que a LINK tenha acesso a tais informações, fornecerá ao Responsável pelo tratamento descrições gerais das medidas técnicas e organizacionais implementadas por seus Subencarregados para garantir um nível de segurança adequado.

Medidas técnicas e organizativas

Controle de acesso físico

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar o acesso físico não autorizado às instalações da LINK que contenham Dados Pessoais.

As medidas devem incluir:

  • Sistemas de controle de acesso físico e/ou procedimental.
  • Fechadura de portas ou outras medidas de controle de acesso eletrônico.
  • Sistema de alarme, monitor de vídeo/CCTV ou outras instalações de vigilância.
  • Registro de entradas/saídas das instalações.
  • ID, chave ou outros requisitos de acesso.
  • Trâmites para os visitantes.

Controle de acesso aos sistemas

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar o acesso não autorizado aos sistemas que contêm Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Procedimentos de senhas, incluindo os requisitos para:
    • Comprimento,
    • Uso de caracteres especiais, caracteres alfanuméricos, letras maiúsculas e minúsculas,
    • Alteração forçada de senha com frequência,
    • Autenticação multifator,
    • Uso de senhas exclusivas,
    • Resistência a ataques de dicionário.
  • O acesso aos sistemas está sujeito à aprovação do proprietário do sistema.
  • Não existe acesso aos sistemas para utilizadores convidados ou contas anónimas.
  • Gestão centralizada do acesso ao sistema.
  • Procedimentos de acesso remoto, incluindo os requisitos para:
    • Utilizar protocolos seguros para acesso remoto,
    • Utilizar autenticação de usuário robusta,
    • Garantir a responsabilização dos usuários,
    • Encerramento de sessões de acesso remoto após um período de tempo determinado.
  • Procedimentos de direitos de acesso privilegiado, incluindo os requisitos para:
    • Aprovação do proprietário do ativo para a concessão de direitos de acesso privilegiado,
    • Separar as contas de usuário padrão das contas com privilégios de acesso,
    • Rotinas de bloqueio manual quando os postos de trabalho forem deixados desatendidos, e bloqueio automático após no máximo 5 minutos.
    • Restrições ao uso de mídias removíveis, como cartões de memória, CDs/DVDs ou discos rígidos portáteis, e requisitos de criptografia.

Controle de acesso aos dados

A LINK deve adotar medidas proporcionais para evitar que usuários não autorizados acessem dados além de seus direitos de acesso autorizados, bem como para evitar acesso não autorizado, exclusão, modificação ou divulgação de Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Direitos de acesso diferenciados, definidos de acordo com as funções.
  • Registro automatizado dos acessos dos usuários por meio de sistemas informáticos.
  • Criptografia e mascaramento de dados.
  • Conceder acesso com base na necessidade.
  • Realização de revisões dos direitos de acesso.

Controle de entrada de dados

A LINK deve adotar medidas proporcionais para verificar e estabelecer se os Dados Pessoais foram fornecidos, modificados ou excluídos nos sistemas, e por quem. As medidas devem incluir:

  • Direitos de acesso diferenciados com base em suas funções.
  • Registo automatizado do acesso dos utilizadores e revisão frequente dos registos de segurança para identificar e acompanhar qualquer incidente potencial
  • Garantir que seja possível verificar e identificar a quais órgãos os Dados Pessoais foram ou podem ser transmitidos ou disponibilizados utilizando equipamentos de comunicação de dados
  • Garantir que seja possível verificar e estabelecer quais Dados Pessoais foram introduzidos nos sistemas de processamento de dados, foram modificados ou eliminados, bem como quando e por quem os Dados Pessoais foram inseridos, modificados ou eliminados

Controle de divulgação

A LINK tomará medidas proporcionais para evitar o acesso não autorizado, a alteração ou a eliminação dos Dados Pessoais durante a transferência dos Dados Pessoais. As medidas devem incluir:

  • Uso de criptografia de última geração em todas as transferências eletrônicas de dados pessoais
  • Criptografia por VPN ou HTTPS para acesso, transporte e comunicação remota de dados pessoais
  • Trilha de auditoria de todas as transferências de dados

Controle de disponibilidade

A LINK tomará medidas proporcionais para garantir que os Dados Pessoais estejam protegidos contra destruição ou perda acidental. As medidas devem incluir:

  • Backup frequente dos dados pessoais
  • Armazenamento remoto
  • Utilização de proteção antivírus/firewall.
  • Monitorização de sistemas com o objetivo de detetar vírus, entre outros.
  • Garantir que os dados pessoais armazenados não possam ser corrompidos devido a mau funcionamento do sistema.
  • Assegure-se de que, em caso de interrupção, os sistemas instalados possam ser restabelecidos.
  • Sistema de alimentação ininterrupta (UPS, Uninterruptible Power Supply).
  • Procedimentos de continuidade do negócio.

Controle de separação

A LINK deve adotar medidas proporcionais para garantir que os Dados Pessoais coletados para diferentes finalidades sejam processados separadamente. As medidas incluirão:

  • Restrições ao acesso aos Dados Pessoais armazenados para diferentes finalidades, conforme as funções.
  • Segregação dos sistemas informáticos da empresa.

Controle de obras/subcontratados

A LINK deve implementar medidas para garantir que, no caso do tratamento de Dados Pessoais por conta de outrem, os Dados Pessoais sejam tratados estritamente de acordo com as instruções do Responsável pelo Tratamento. As medidas incluirão:

  • Redação inequívoca das instruções contratuais.
  • Acompanhamento da execução do contrato.

Formação e conscientização

A LINK deve assegurar que todos os colaboradores estejam cientes das rotinas relacionadas à segurança e confidencialidade, por meio de:

  • Normas inequívocas nos contratos de trabalho em matéria de confidencialidade, segurança e cumprimento das rotinas internas.
  • Rotinas internas e cursos sobre requisitos do tratamento de Dados Pessoais para promover a consciencialização.


Apêndice de âmbito

Âmbito do tratamento

O ATD refere-se ao tratamento de Dados Pessoais por parte da LINK por conta do Responsável pelo tratamento relativamente à prestação de serviços de mensagens, bem como aos serviços relacionados com a experiência web dos utilizadores finais.

Os Serviços de Mensagens incluem o acesso do Responsável às soluções da LINK para a gestão de mensagens destinadas aos utilizadores finais (destinatários ou remetentes) escolhidos pelo Responsável, incluindo serviços relacionados com a experiência do utilizador na web, para os fins e com a frequência escolhidos pelo Responsável através da utilização do serviço.

O Contrato fornecerá informações adicionais sobre o tipo específico de serviços de mensageria prestados ao Responsável nos termos do Contrato.

Categorias de Titulares

As categorias dos Titulares de dados cujos dados pessoais podem ser tratados ao abrigo do presente ATD são definidas pelo Responsável pelo tratamento.

El tratamiento implica el tratamiento de Datos personales relacionados con los usuarios finales del Responsable del tratamiento (destinatarios y/o remitentes de mensajes en función del uso de los servicios por parte del Responsable en el marco del contrato principal).

Tipos de dados pessoais

O Tratamento refere-se aos seguintes tipos de Dados Pessoais, dependendo do uso específico dos serviços por parte do Controlador:

  • Dados pessoais básicos, como nome, dados de contato como e-mail, número de telefone, etc.
  • Dados de localização, como GPS, dados de localização por Wi-Fi e dados de localização derivados da rede da LINK (diferentes dos dados de tráfego conforme definidos abaixo).
  • Dados de tráfego: dados pessoais tratados em relação à transmissão de comunicações por meio de uma rede de comunicações eletrônicas ou ao seu faturamento.
  • Dados pessoais incluídos no conteúdo da comunicação, como e-mails, mensagens de voz, SMS/MMS, RCS, mensagens OTT, dados de navegação, etc.
  • As categorias especiais de Dados Pessoais, como dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical ou dados de saúde, não serão tratadas ao abrigo do presente ATD, salvo acordo escrito em contrário.

Objeto do tratamento

El objeto del tratamiento de datos personales por parte de LINK por cuenta del Cliente es la prestación de servicios al Cliente que requieran el tratamiento de datos personales.

Os dados pessoais estarão sujeitos às atividades de tratamento especificadas no contrato principal.

Tratamento de mensagens de cancelamento

  • (i) É responsabilidade exclusiva do Cliente o tratamento das mensagens de cancelamento, em particular a atualização das suas bases de dados de contato para cessar o envio de mensagens a Usuários que tenham solicitado o cancelamento das comunicações através das Plataformas da LINK.
  • (ii) A LINK transmitirá unicamente as Mensagens de cancelamento que receber através das Plataformas da LINK ao Cliente (ou ao fornecedor designado pelo Cliente para esse fim). A LINK não filtrará nem bloqueará nenhuma lista de Usuários finais que tenham solicitado o cancelamento das comunicações (números de telefone, endereços de e-mail, etc.).
  • (iii) Não obstante o disposto no parágrafo (ii) anterior, quando o Cliente utilizar as Plataformas 360NRS e/ou WAUSMS, e salvo acordo escrito em contrário entre as Partes, a LINK recolherá e armazenará as Mensagens de cancelamento recebidas dos Usuários finais em listas organizadas por canal e por Cliente. A LINK transmitirá essas listas de Mensagens de cancelamento em relatórios de campanha disponibilizados ao Cliente na área dedicada ao Cliente nas Plataformas 360NRS e/ou WAUSMS.

Supervisão

A LINK está autorizada pelo Responsável pelo tratamento a abrir qualquer Mensagem transmitida em conformidade com as condições do presente Contrato, caso seja necessário para comprovar a existência de uma possível fraude ou para investigar qualquer reclamação apresentada por um Utilizador final, um Operador ou uma Entidade Reguladora relativamente a uma Mensagem, bem como para redirecionar ao Responsável pelo tratamento qualquer mensagem de baixa ou pedido de Titulares relativo aos direitos previstos no RGPD.

Duração do tratamento

O tratamento continuará enquanto vigorar o contrato celebrado entre o Cliente e a LINK.

A LINK conservará os Dados Pessoais pelo tempo necessário para cumprir com os objetivos do tratamento, sujeito às leis de conformidade aplicáveis aos dados de tráfego.

Natureza do tratamento

Os dados pessoais serão tratados pelo Cliente mediante a introdução dos dados na plataforma da LINK, seja através do acesso SaaS à plataforma ou por meio de uma API.

Campanha completa

A LINK apenas tratará Dados Pessoais recolhidos pelo Cliente e enviados aos Operadores se o Cliente subscrever este serviço e assinar uma Ordem de Serviço delegando na LINK o envio das Mensagens designadas pelo Cliente aos utilizadores finais selecionados pelo Cliente.

A LINK receberá todas as informações necessárias (incluindo Dados Pessoais) diretamente do Cliente, utilizando um Protocolo de Transferência de Arquivos (FTP) seguro para o envio aos usuários finais.

O Cliente deverá utilizar o protocolo seguro recomendado pela LINK, que permite a encriptação dos dados contidos no ficheiro e, em nenhuma circunstância, poderá transferir os dados por correio eletrónico.

Serviços adicionais

Hospedagem de páginas de destino enviadas a usuários finais por meio das plataformas da LINK

Finalidade do tratamento

A finalidade de contratar a LINK para o tratamento de dados pessoais em nome e por conta do Cliente é que o Cliente cumpra as suas obrigações de comunicação para com os utilizadores finais.

Subprocessadores

Os Subcontratantes do tratamento aprovados no âmbito do presente ATD podem ser consultados na lista disponível em LINK Mobility sub-processors list - LINK Mobility International

Este ATD é entendido como uma ordem por parte do Cliente para a transferência de Dados Pessoais aos subencarregados incluídos na lista.

Condições adicionais de serviço

Tráfego Gerado Artificialmente (AIT, Artificially Inflated Traffic)

O Cliente apenas enviará e solicitará Mensagens ou oferecerá produtos ou serviços que não estejam relacionados com nenhuma atividade fraudulenta, nem sejam decorrentes de tal atividade, incluindo, sem limitação, o Tráfego Artificialmente Inflado (AIT, Artificially Inflated Traffic).

Tráfego Gerado Artificialmente refere-se a um fluxo de Mensagens no âmbito dos Serviços resultante de qualquer atividade por parte do Cliente ou em seu nome que seja desproporcional ao fluxo de Mensagens que seria esperado de uma prática comercial de boa-fé e do uso do Serviço em questão.

Se a LINK informar sobre uma possível atividade fraudulenta originada na Conta do Cliente que resulte em um grande volume de Mensagens enviadas e/ou entregues aos números do Cliente, a LINK terá o direito de alterar o preço cobrado por essas Mensagens fraudulentas e faturar ao Cliente o custo total de aquisição dessas Mensagens pela LINK.

Nome do produto: NIA (gerador de conteúdo)

Descrição do produto

É fornecido ao Cliente acesso à Plataforma da NRS, que inclui uma solução para criação automatizada de mensagens, utilizando funcionalidade de IA para todos os canais.

Condições particulares do produto

As seguintes condições regerão a utilização da solução NIA. Em caso de conflito com as Condições Gerais (CG), prevalecerão as condições aqui estabelecidas.

Funcionalidades de IA

A NIA inclui funcionalidades que permitem ao Cliente utilizar tecnologia de IA para criar as suas mensagens. Estas funcionalidades, quando ativadas pelo Cliente, são capazes de gerar novo conteúdo («Saída») com base em quaisquer dados ou outras informações fornecidas para o seu processamento («Entrada») através de uma funcionalidade de IA.

No que diz respeito ao uso de qualquer funcionalidade de IA no NIA, o cliente compromete-se a:

  • NÃO utilizar o Produto de nenhuma forma que possa estar relacionada com atividades de alto risco e/ou atividades proibidas, conforme definidas no Título 2, artigo 6.º (e respetivos anexos) e, respetivamente, no Título 2, artigo 5.º do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas harmonizadas sobre inteligência artificial («Lei de IA da UE»)
  • Certificar-se de que os usuários finais sejam informados de forma clara e distinta, o mais tardar no momento da primeira interação, de que estão interagindo com um gerador de conteúdo impulsionado por IA e, respectivamente, NÃO induzir ninguém ao erro ao indicar que qualquer resultado gerado pela funcionalidade de IA no gerador de conteúdo foi gerado exclusivamente por humanos.
  • Além disso, com relação aos resultados gerados por meio das funcionalidades de IA, o Cliente reconhece que tais resultados podem conter imprecisões materiais e podem não refletir informações corretas, atualizadas ou completas. Devido à natureza da tecnologia de inteligência artificial, a LINK não oferece nenhuma garantia nem declaração com relação a qualquer resultado, e não garante a geração de resultados por nenhuma funcionalidade de IA nem a sua exclusividade.
  • O Cliente é totalmente responsável pela formação do seu próprio gerador de conteúdo criado através do NIA e pela validade dos dados fornecidos para a formação (dados de formação).
  • A LINK pode limitar ou suspender o uso, por parte do Cliente, de qualquer funcionalidade de NIA se considerar que tal uso pode infringir o Acordo ou afetar negativamente a segurança, operacionalidade ou integridade de qualquer Produto e/ou Plataforma da LINK, ou impor de outra forma uma responsabilidade à LINK.
  • Para evitar qualquer dúvida, qualquer informação ou dado fornecido para o treinamento da funcionalidade NIA será considerado Conteúdo conforme definido nos Termos e Condições Gerais.

Nome do produto: LINK360 RCS

Descrição do produto

O LINK360 RCS é um produto que permite ao Cliente comunicar-se com os Utilizadores Finais através de RCS (Serviços de Comunicação Enriquecida), um padrão da GSMA, com um sistema de failover via SMS implementado.

Funcionalidades principais

  • Suporte de multimédia enriquecida: Envio de imagens, vídeos e áudios.
  • Mensagens interativas: Botões de resposta rápida, carrosséis e links acionáveis.
  • Confirmações de leitura e indicadores de digitação: Permitem saber quando as Mensagens foram lidas e quando alguém está digitando.
  • Identificação de remetente verificado: Exibe o nome, logotipo e outros identificadores da marca do Cliente no fio de mensagens.

Existem integrações com outros produtos da LINK, dependendo dos produtos da LINK escolhidos pelo Cliente.

Condições particulares do Produto

O uso do Produto descrito nestas Condições Adicionais será regido pelas condições especificadas a seguir. Em caso de conflito com as CG, prevalecerão as condições estabelecidas neste Anexo.

Limitações do RCS

O uso de RCS depende do cumprimento de determinados requisitos: i) disponível apenas para destinatários com dispositivos Android versão 12 ou superior ou iPhone iOS 18 ou superior; ii) cada destinatário deve ter aceitado o RCS como Canal em seu dispositivo; e iii) cada destinatário deve ter acesso à rede de seu próprio operador no momento em que a mensagem é recebida.

O Cliente aceita e entende que, caso os requisitos não sejam cumpridos, a mensageria via RCS não será possível.

Se o Cliente escolher o LINK360 RCS como produto e os requisitos não forem cumpridos, as mensagens serão enviadas ao(s) destinatário(s) como SMS padrão. Nesse caso, aplicam-se as condições (incluindo tarifas e faturamento) da Ordem de Serviços da API de SMS correspondente.

Aprovação da marca

A LINK prestará assistência ao Cliente no processo de obtenção da aprovação necessária da marca (declaração de Agente RCS) pelo Operador Aplicável e pela Google LLC ou suas respectivas afiliadas.

Contudo, a obtenção dessas autorizações é da responsabilidade do Cliente e será efetuada por sua conta e risco.

Fornecedores de RCS MaaP

Para habilitar o RCS, os Operadores dependem de fornecedores de RCS MaaP. Esses fornecedores fornecem a infraestrutura básica para oferecer suporte às funcionalidades, ao envio de mensagens e à configuração do RCS Business Messaging, sendo selecionados pelos operadores de redes móveis para alcançar a qualidade de serviço necessária para a referida comunicação.

O Cliente aceita e reconhece que as políticas e condições relacionadas aos fornecedores de RCS MaaP, às quais se faz referência nas CG, fazem parte integrante das condições do Operador e que o Cliente deve cumprir todas as condições para utilizar o RCS como canal de mensageria.

Da mesma forma, o Cliente aceita e reconhece que a LINK não assume qualquer responsabilidade nem oferece qualquer garantia em relação aos fornecedores de RCS MaaP.

Condições de terceiros

O Cliente aceita e compreende que, ao decidir utilizar os serviços RCS que envolvem a Google, Apple ou qualquer outro fornecedor de sistemas operativos móveis ou outro terceiro (doravante, o "Terceiro"), a relação do Cliente com o Terceiro em causa será apenas com esse Terceiro e estará sujeita aos termos, condições, políticas de privacidade, garantias ou declarações associadas a essa relação.

O uso, por parte do Cliente, de produtos ou serviços de qualquer Terceiro será de sua inteira responsabilidade, por sua conta e risco.

A LINK não faz nenhuma declaração nem oferece qualquer garantia em relação a serviços prestados por Terceiros ou por meio de Terceiros, nem quanto ao cumprimento, por parte dos Terceiros, de quaisquer leis ou regulamentos, incluindo a Legislação de proteção de dados.

Condições particulares da Jibe

Se o fornecedor de MaaP escolhido pelo Operador for a Jibe Mobile Inc., subsidiária integral da Google LLC, o Cliente aceita e reconhece que as condições específicas desta seção se aplicarão ao uso do RCS como canal pelo Cliente.

O Cliente optou por utilizar o RCS como canal de comunicação nos termos do presente Contrato e aceita que as condições desta Ordem de Serviço, as Condições de Serviço do RCS Business Messaging (disponíveis em esta ligação), os Termos de Serviço das APIs do Google (disponíveis em esta ligação), os Termos sobre Proteção de Dados entre Controladores de Dados por parte do Controlador de Dados do Google (disponível em Termos de Proteção de Dados Controlador-Controlador do Google), a Política de Dados dos Usuários dos Serviços de API do Google (disponível em esta ligação), o contrato de nível de serviço da Jibe (disponível em esta ligação) e todas as demais condições e políticas aplicáveis que são incorporadas por referência (conjuntamente, as “condições da Jibe”) fazem parte integrante do Contrato para o uso de RCS pelo Cliente com a Jibe como fornecedora de RCS MaaP.

O Cliente reconhece e aceita que é de sua responsabilidade garantir o cumprimento desta Ordem de Serviço e das Condições da Jibe.

Se forem identificadas ações ou omissões por parte do Cliente que resultem em descumprimento desta Ordem de Serviços ou das condições da Jibe, o uso do RCS poderá ser proibido ao Cliente a qualquer momento.

Nome do produto: MyLINK Connect

Descrição do produto

O Cliente tem acesso a uma solução para criar e implantar conversas de chatbot em diversos Canais. Por meio do chatbot, os Usuários Finais podem se comunicar com o Cliente em seu Canal preferido de forma automatizada ou com intervenção de atendimento humano.

Funcionalidades principais

  • Criação de chatbots – ferramenta para desenhar o bot de acordo com os casos de uso e necessidades do Cliente utilizando blocos Drag and Drop.
  • Módulo de difusão – ferramenta que permite ao Cliente enviar automaticamente um grande número de Mensagens aos Utilizadores (campanha de Mensagens).
  • Conversa – uma consola de conversação omnicanal que permite a comunicação com os Utilizadores Finais.
  • Relatórios
  • Módulo de IA (Inteligência Artificial) / PLN (Processamento de Linguagem Natural) – permite ao Cliente configurar Conteúdo baseado em IA no chatbot, criando as denominadas intenções e expressões com o objetivo de treinar e aumentar o nível de conhecimento do chatbot do Cliente
  • Base de dados – acesso a uma base de dados à qual poderão aceder rapidamente os chatbots criados pelo Cliente e que será partilhada em cada conversa.
  • Agente – permite ao chatbot transferir as conversas para um agente humano designado pelo Cliente para prestar assistência direta ao Utilizador Final.
  • Integrações – permite implementações de produtos e serviços de terceiros.
  • Design de chatbots – pode ajudar o Cliente a desenhar os fluxos conversacionais que melhor se adaptem a um caso de uso específico.
  • Mensagens – funcionalidade utilizada como meio para contabilizar a utilização do Produto. Para evitar dúvidas, esta funcionalidade não inclui qualquer conetividade de Canal ou envio de Mensagens, conforme definido nas CG.

A disponibilidade de algumas funcionalidades pode depender do pagamento de taxas adicionais (consulte o plano específico na cláusula Tarifas da Ordem de Serviço específica do MyLINK Connect)

Canais suportados: O Produto pode ser integrado para comunicação por meio dos seguintes Canais: WhatsApp for Business, Telegram, Facebook Messenger, Live Chat, SMS, Slack, Microsoft Teams, Discord, Voz, Alexa, Google Assistant, canais ou aplicativos personalizados. A disponibilidade dos Canais pode exigir que o Cliente tenha contratos independentes e o pagamento de taxas adicionais às previstas neste anexo.

A descrição completa do produto está disponível na seguinte ligação: docs.mylinkconnect.com. Embora a informação contida no link tenha sido elaborada com a devida diligência, a LINK não garante que esteja livre de erros ou omissões. A LINK poderá realizar alterações periódicas nas informações do link caso o Produto seja atualizado ou otimizado.

Condições particulares do Produto

O uso do Produto descrito nestas Condições Adicionais será regido pelas condições especificadas a seguir. Em caso de conflito com as CG, prevalecerão as condições estabelecidas neste Anexo:

Funcionalidades de IA

O MyLINK Connect pode incluir funcionalidades que permitem ao Cliente utilizar tecnologia de IA para a criação do seu chatbot. Estas funcionalidades, quando ativadas pelo Cliente, são capazes de gerar novos conteúdos (“Resultados”) com base em quaisquer dados ou outras informações introduzidas (“Contributos”) através da funcionalidade de IA.

Com relação ao uso de qualquer funcionalidade de IA no MyLINK Connect, o Cliente compromete-se a:

  • NÃO utilizar o Produto de forma alguma que possa estar relacionada com Atividades de Alto Risco ou Atividades Proibidas, conforme a definição atribuída a esses termos no artigo 6.º do Título 2 (e respetivos Anexos) e, respetivamente, no artigo 6.º do Título 2 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece normas harmonizadas em matéria de inteligência artificial (a “Lei da IA”)
  • Garantir que os Usuários Finais sejam informados de forma clara e distinta, o mais tardar no momento da primeira interação, de que estão interagindo com um chatbot com tecnologia de IA e, respectivamente, NÃO induzir ninguém ao erro de que qualquer resultado gerado pela funcionalidade de IA no Chatbot tenha sido gerado exclusivamente por humanos

Além disso, com relação aos Resultados gerados por meio das funcionalidades de IA, o Cliente reconhece que tais Resultados podem conter imprecisões significativas e podem não refletir informações corretas, atualizadas ou completas. Devido à natureza da tecnologia de inteligência artificial, a LINK não oferece garantias nem declarações com relação a qualquer Resultado e não garante a geração de Resultados por qualquer funcionalidade de IA nem sua exclusividade.

O Cliente é totalmente responsável pelo treino do seu próprio chatbot criado através do MyLINK Connect e pela validade dos dados fornecidos para o treino (dados de treino).

A LINK poderá limitar ou suspender o uso, por parte do Cliente, de qualquer funcionalidade de IA, caso considere que tal uso possa constituir uma violação do Contrato ou afetar negativamente a segurança, operacionalidade ou integridade de qualquer Produto, ou impor, de qualquer outra forma, uma responsabilidade à LINK.

Para evitar qualquer dúvida interpretativa, qualquer informação ou dado fornecido para treinar a funcionalidade de IA será considerado Conteúdo, de acordo com a definição atribuída a esse termo nas CG.

Canais e Integrações

O Cliente é responsável por garantir a existência de um ou vários Canais para utilizar o produto. O Cliente aceita e reconhece que cada um dos Canais exige um contrato independente com um terceiro ou com a LINK. As condições desse Canal serão estabelecidas num Anexo separado, numa Ordem de Serviço independente ou num contrato com terceiros, conforme aplicável.

Na medida em que uma ou mais funcionalidades do produto possam ser integradas com produtos ou serviços de terceiros (incluindo, a título exemplificativo, se o Cliente utilizar fornecedores terceiros para a conectividade do Canal), o Cliente reconhece e aceita que a LINK não tem qualquer responsabilidade nem oferece garantias quanto à segurança, adequação, confiabilidade ou usabilidade de tais produtos ou serviços de terceiros.

O Cliente aceita e reconhece que cada um desses fornecedores poderá ter condições de uso que o Cliente deverá se comprometer a cumprir, sendo obrigação do Cliente assegurar que as condições corretas de cada fornecedor sejam aplicadas e respeitadas.

Nome do produto: MyLINK WhatsApp API

Descrição do produto

A MyLINK WhatsApp API é um produto que permite ao Cliente comunicar-se com os Utilizadores Finais através da Solução WhatsApp Business, fornecida pela WhatsApp Ireland Limited (doravante, “WhatsApp”) e distribuída pela Meta Platforms Ireland Limited (doravante, “Meta”).

Funcionalidades principais

  • Comunicação bidirecional: Permite ao Cliente enviar e receber Mensagens via WhatsApp de e para seus Usuários Finais, facilitando conversas interativas e comunicação personalizada.
  • Suporte a mídia enriquecida: permite o envio de Mensagens multimídia, como imagens, vídeos e documentos, além do compartilhamento de localização, melhorando a experiência e o engajamento com o Usuário Final.
  • Mensagens interativas: Botões de resposta rápida, carrosséis e links acionáveis.
  • Confirmações de leitura e indicadores de digitação: Permitem saber quando as Mensagens foram lidas e quando alguém está digitando.
  • Identificação de remetente verificado: Exibe o nome, logotipo e outros identificadores da marca do Cliente no fio de mensagens.

Existem integrações com outros produtos da LINK, dependendo dos produtos da LINK escolhidos pelo Cliente.

Condições particulares do Produto

O uso do Produto descrito nestas Condições Adicionais será regido pelas condições especificadas a seguir. Em caso de conflito com as CG, prevalecerão as condições estabelecidas neste Anexo.

O Cliente optou por utilizar a solução WhatsApp Business como Canal de Transmissão de Mensagens. As condições estabelecidas neste Anexo fazem parte integrante do Contrato de Serviços celebrado entre o Cliente e a LINK e incluem as condições específicas para a utilização do WhatsApp como Canal de comunicação pelo Cliente.

WABA verificada

O Cliente aceita e reconhece que, para utilizar a MyLINK WhatsApp API, o Cliente deve possuir uma conta verificada no WhatsApp Business Manager (WABA) e um número de telefone. A LINK Mobility fornecerá suporte e assistência ao Cliente durante o processo de obtenção da aprovação necessária. No entanto, a obtenção dessa aprovação é de responsabilidade exclusiva do Cliente, por sua conta e risco.

Condições de terceiros

O Cliente aceita e reconhece que, ao decidir enviar Mensagens através de fornecedores de aplicativos de mensagens OTT e, em particular, WhatsApp, a relação do Cliente com os respectivos fornecedores de aplicativos será exclusivamente com estes e estará sujeita aos termos, condições, políticas de privacidade, garantias ou declarações associadas a essa relação.

O uso dos serviços do WhatsApp pelo Cliente será da sua exclusiva responsabilidade e risco. A LINK não faz qualquer declaração nem oferece qualquer garantia em relação a quaisquer serviços prestados por provedores de aplicações de mensagens OTT, nem quanto ao cumprimento, por parte desses provedores, de quaisquer leis ou regulamentos, incluindo a Legislação sobre proteção de dados.

Conforme o exposto acima, as Partes concordam que o uso do WhatsApp como Canal de Transmissão pelo Cliente está fora do Escopo do Acordo de Tratamento de Dados que vincula as Partes. O Cliente aceita e reconhece que todo tratamento de dados pessoais ao utilizar o WhatsApp como canal é regido pelas Condições de Tratamento de Dados do WhatsApp (disponível em https://www.whatsapp.com/legal/business-data-processing-terms ) e pelas demais condições aplicáveis que são incorporadas por referência.

A informação sobre a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por parte do WhatsApp, conforme exigido pelo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, encontra-se disponível em https://www.whatsapp.com/legal/eecc-notice-eea.

Cumprimento das condições do WhatsApp

O Cliente reconhece e aceita que é de sua responsabilidade garantir o cumprimento deste Anexo e das Condições do WhatsApp.

As condições do WhatsApp incluem:

  • Condições de Serviço do WhatsApp Business
  • Condições da Meta com relação ao WhatsApp Business
  • Condições da solução WhatsApp Business
  • Política de Mensagens do WhatsApp Business

A informação sobre a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por parte do WhatsApp encontra-se disponível em https://www.whatsapp.com/legal/eecc-notice-eea.

O relatório de transparência do WhatsApp conforme a Lei de Serviços Digitais da UE (DSA) está disponível em este enlace.

O Cliente reconhece e aceita que a LINK fornecerá à Meta os relatórios relacionados ao uso da Solução WhatsApp Business por parte do Cliente, quando solicitado pelo WhatsApp.

O Cliente reconhece e aceita que as condições deste Anexo não conferem, de forma alguma, ao Cliente o direito de: (a) revender a Solução WhatsApp Business ou permitir que terceiros a integrem, acessem ou utilizem; ou (b) utilizar quaisquer nomes ou marcas comerciais da Meta ou do WhatsApp sob qualquer forma.

O Cliente aceita e reconhece que todo tratamento de dados pessoais ao utilizar o WhatsApp como Canal está sujeito às Condições de Tratamento de Dados do WhatsApp (disponíveis em https://www.whatsapp.com/legal/business-data-processing-terms ) e pelas demais condições e políticas aplicáveis que são incorporadas por referência.

Se forem identificadas ações ou omissões por parte do Cliente que resultem em descumprimento deste Anexo ou das condições do WhatsApp, o uso da MyLINK WhatsApp API poderá ser proibido ao Cliente a qualquer momento.

Preços e ajustes de preços

O uso da MyLINK WhatsApp API por parte dos Clientes está sujeito às regras de preços do WhatsApp, que estão disponíveis em https://developers.facebook.com/docs/whatsapp/pricing/conversationpricing. A Meta pode modificar os preços a qualquer momento.

O atraso no pagamento ou pagamentos em mora implicará uma taxa de serviço equivalente a 1,5% mensal do montante em dívida.

Todos os preços estão expressos em euros, salvo indicação expressa em contrário.

Condições particulares de hospedagem do WhatsApp para o Cliente WhatsApp Business

Se o WhatsApp Business Client estiver hospedado pelo WhatsApp, o Cliente aceita e reconhece que está obrigado a cumprir as Condições de hospedagem da API em nuvem disponíveis em https://www.facebook.com/legal/Meta-Hosting-Terms-Cloud-API.

Auditorias

Mediante aviso prévio razoável ao Cliente, este fornecerá à LINK ou ao WhatsApp e seus auditores o acesso, a assistência e as informações que estes possam solicitar de forma razoável em relação ao cumprimento das condições do WhatsApp pelo Cliente.

Se uma auditoria detectar que o Cliente não cumpre as condições do WhatsApp, o Cliente deverá corrigir tal descumprimento no prazo máximo de 72 horas a partir da notificação e reembolsar os custos razoáveis dessa auditoria.

Condições específicas do Tratamento de dados do produto

As condições seguintes são importantes para o Tratamento de Dados relativo à utilização do Produto descrito neste Anexo. Em caso de conflito com o Acordo de Tratamento de Dados, prevalecerão as condições estabelecidas no presente Anexo.

Condições específicas do Tratamento de dados do produto

As condições seguintes são importantes para o Tratamento de Dados relativo à utilização do Produto descrito neste Anexo. Em caso de conflito com o Acordo de Tratamento de Dados, prevalecerão as condições estabelecidas no presente Anexo.

Anexo relativo ao Âmbito do Acordo de Tratamento de Dados

As Partes acordam que o presente Anexo relativo ao Âmbito substitui o Anexo relativo ao Âmbito do Acordo de Tratamento de Dados celebrado entre a LINK e o Cliente.

Âmbito do tratamento

O ATD está relacionado com o tratamento de Dados Pessoais pela LINK em nome do Responsável pelo Tratamento relativamente à prestação de Serviços de mensagens. Os Serviços de Mensagens incluem o acesso do Responsável pelo Tratamento às soluções da LINK para gerir o envio de mensagens aos destinatários escolhidos pelo Responsável pelo Tratamento, para os fins e com a frequência escolhidos por este, através da utilização do serviço.

A LINK Mobility presta vários Serviços ao abrigo do seu Contrato de Serviços, muitos dos quais incluem o tratamento de dados pessoais. Todos os serviços prestados pela LINK Mobility na qualidade de encarregada do tratamento em nome do cliente regem-se pelo disposto em um Acordo de Tratamento de Dados (ATD), tal como estabelecido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da UE.

O ATD é um acordo conforme definido no artigo 28.º do RGPD, pelo qual um responsável e um subcontratante (ou um subcontratante e um sub-subcontratante) assinam um acordo para garantir que o tratamento realizado pelo subcontratante (ou sub-subcontratante) cumpre os requisitos do RGPD. Portanto, o ATD é relevante para a relação entre a LINK, na sua qualidade de subcontratante ou sub-subcontratante, e o seu cliente.

Nem todo o tratamento de dados pessoais no âmbito dos Serviços prestados a outra entidade constitui um tratamento efetuado por um Subcontratante em nome de um Responsável pelo tratamento, conforme definido no RGPD. Os Serviços da LINK Mobility incluem a transmissão de mensagens a partir do ambiente da LINK Mobility até ao destinatário escolhido pelo Cliente, através de um Canal de mensagens igualmente escolhido pelo Cliente.

O tipo de Canal pode incluir vários tipos de Mensagens que utilizam diferentes protocolos e padrões de comunicação, como SMS, MMS, RCS e outros serviços de mensagens OTT (Over the Top), bem como outros canais como e-mail e mensagens de voz, por exemplo.

O processo de transmissão dessas mensagens é considerado um Serviço de Comunicações Eletrônicas (SCE) e está sujeito aos requisitos da Diretiva (UE) 2018/1972 que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrônicas (CECE).

O tratamento de dados pessoais necessário para um SCE é um processo no qual, na prática, não é possível que o cliente dê instruções ou exerça controle se se deseja que a transmissão ao destinatário final seja eficaz. Isso significa que a LINK será a entidade que decide as finalidades e os meios do tratamento destes dados (artigo 4(7) do RGPD), razão pela qual o RGPD define a LINK como Responsável por tais tratamentos.

Como fornecedor de SCE, a LINK Mobility e outros fornecedores de SCE são considerados responsáveis pelo tratamento de acordo com o disposto no RGPD, estando obrigados a tratar os dados em conformidade com o RGPD e com as obrigações impostas aos responsáveis pelo tratamento. Consequentemente, o Acordo de Tratamento de Dados não se aplicará à transmissão de mensagens.

Conforme o exposto acima, as Partes concordam que o uso do provedor de mensagens OTT WhatsApp como Canal de Transmissão pelo Cliente está fora do Escopo do tratamento de dados conforme previsto no Acordo.

O Cliente aceita e reconhece que todo o tratamento de dados pessoais ao utilizar o WhatsApp como canal é regido pelas Condições de tratamento de dados do WhatsApp (disponíveis em https://www.whatsapp.com/legal/business-data-processing-terms ) e pelas demais condições e políticas aplicáveis que são incorporadas por referência.

A informação sobre a prestação de serviços de comunicações eletrónicas por parte do WhatsApp, conforme exigido pelo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, encontra-se disponível em https://www.whatsapp.com/legal/eecc-notice-eea.

Categorias de Titulares

O Controlador de Dados define as categorias de Titulares cujos dados pessoais podem ser objeto de tratamento. O tratamento envolve os Dados Pessoais dos Usuários Finais do Controlador (os destinatários ou remetentes das Mensagens, dependendo do uso dos Serviços por parte do Controlador conforme o Contrato).

Tipos de Dados Pessoais

O tratamento refere-se aos seguintes tipos de Dados Pessoais, dependendo do uso específico dos Serviços pelo Controlador de Dados:

  • Dados Pessoais básicos (como nome), dados de contato (como e-mail, número de telefone, etc.).
  • Dados de localização, como GPS, dados de localização por Wi-Fi e os derivados da rede da LINK (que não constituem dados de tráfego conforme definido abaixo).
  • Dados de tráfego: dados pessoais tratados com a finalidade de transmitir uma comunicação por meio de uma rede de comunicações eletrônicas ou para fins de faturamento.
  • Dados relacionados ao conteúdo das comunicações, como e-mails, mensagens de voz, SMS/MMS, dados de navegação, etc.

As categorias especiais de Dados Pessoais, como dados que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas, filiação sindical ou informações de carácter médico e dados de saúde, serão tratadas em conformidade com o estipulado no presente ATD, caso o Cliente utilize os serviços para o tratamento destes dados.

Objeto do tratamento

O objetivo do tratamento de dados pessoais por parte da LINK em nome do Cliente é a prestação de serviços ao Cliente que exijam o tratamento de dados pessoais.

Serviço LINK Email Profissional

Descrição do Serviço, Condições Específicas e Auditorias

O serviço Email Profissional da LINK permite ao cliente conectar seus sistemas à plataforma da LINK para enviar e receber e-mails por meio de interfaces técnicas ou do portal LINK360.

O serviço inclui as seguintes funcionalidades:

  • Designer de Newsletters (gestor dinâmico de blocos drag and drop, importação de blocos HTML próprios, URLs dinâmicas, templates adaptados ao telemóvel)
  • Sistema de cancelamentos automático (opcional)
  • Sistema de visualização Web com opção de remoção automática do link “Ver na Web” após a visualização
  • Adição de cabeçalhos exigidos pelo Google e Yahoo (e demais fornecedores, conforme venham a adotá-los)
  • Possibilidade de rastrear cliques e aberturas (por padrão) ou remover o rastreamento
  • Personalização do domínio de envio
  • Estatísticas avançadas por campanha
  • Estatísticas diárias avançadas
  • Possibilidade de agendamento (horário de envio)
  • Bancos de dados criptografados em trânsito para garantir máxima segurança
  • Segurança por Sistema Certificado ISO27001

Limites de utilização

O cliente compromete-se especificamente a não ultrapassar os seguintes limites:

MÉTRICA ACEITÁVEL EXPLICAÇÃO
Hard bounces (recentes) ≤ 2% Quanto ao número de mensagens com bounce (retorno) nos últimos 15 dias.
Hard bounces (total) ≤ 10% Em relação ao número total de contactos.
Cancelamentos voluntários ≤ 1.4% Pessoas que clicam no botão de cancelamento da mensagem.
Contactos suspeitos ≤ 10% Ex.: bounces conhecidos, endereços de email tipo role account, endereços com sintaxe correta mas inexistentes ou nunca usados em assinaturas.
Reclamações de spam ≤ 0.08% Para mais de 1 000 mensagens entregues (no entanto, o número de reclamações diárias nunca pode ser superior a 50).
Reclamações nas aberturas ≤ 1.00% Quanto ao número de aberturas de mensagens enviadas nos últimos 5 dias.
Spamtraps e reclamações injustificadas por parte do cliente ≤ 1 Um spamtrap é um endereço de e-mail criado especificamente para identificar bases de dados ilegais.

Disponibilidade

A disponibilidade dos dados estatísticos armazenados será mantida, por defeito, por um período não superior a 12 meses. A visualização dos e-mails enviados estará disponível por um máximo de 1 mês.

Serviço LINK chamadas 360

Descrição do Serviço, Condições Específicas e Auditorias

O serviço de chamadas 360 da LINK permite ao cliente conectar seus sistemas à plataforma da LINK para enviar chamadas por meio de interfaces técnicas API ou do portal LINK 360NRS.

O serviço inclui as seguintes funcionalidades:

  • Designer de campanhas de voz simples ou interativas, através da seleção de opções no teclado (IVR, interactive voice response)
  • Possibilidade de incorporação de arquivos de áudio
  • Possibilidade de criação de áudios a partir de texto (T2S, texto para fala)
  • Personalização do número de chamada
  • Estatísticas avançadas por campanha
  • Estatísticas diárias avançadas
  • Possibilidade de agendamento (horário de envio)
  • Possibilidade de limitar os horários de envio
  • Programação de novas tentativas de chamada
  • Bancos de dados criptografados em trânsito para garantir máxima segurança
  • Segurança por Sistema Certificado ISO27001

Disponibilidade

A disponibilidade dos dados estatísticos armazenados será mantida, por defeito, por um período não superior a 12 meses. A reprodução dos áudios enviados estará disponível por um máximo de 3 meses.

A LINK garante a disponibilidade técnica do serviço sempre que o seu funcionamento dependa diretamente da infraestrutura da LINK. Isso inclui:

  • Garantia de qualidade da 360NRS e sua API associada
  • Garantia de disponibilidade na medida em que estiver ao alcance da LINK.
  • Assistência técnica caso as falhas sejam atribuíveis à LINK.
  • Relatório de resultados da campanha.
  • A LINK concede ao Cliente uma licença não exclusiva para uso do serviço, de acordo com o disposto neste documento. As partes concordam que a licença inclui, em particular, todas as atualizações, adaptações e modificações no serviço que tenham sido desenvolvidas, produzidas e implementadas pela LINK durante a vigência do contrato.

Responsabilidade

Para fornecer seus serviços de chamadas, a LINK contratará serviços de terceiros (operadoras de telefonia/telecomunicações) sem os quais esse serviço não poderia funcionar.

A LINK não oferece qualquer garantia de que os serviços de terceiros sejam ininterruptos, entregues em tempo e forma, seguros, livres de erros ou que os defeitos sejam corrigidos.

A continuidade do serviço pode ser afetada pela manutenção da rede ou da infraestrutura. Se a LINK ou os seus fornecedores externos realizarem uma manutenção que interrompa a plataforma, a LINK notificará o Cliente assim que tiver conhecimento da situação. No entanto, a LINK não se responsabiliza pelas interrupções do serviço causadas por manutenções de terceiros.

Da mesma forma, a LINK não será responsável pela ausência de resultados quando isso ocorrer devido a (i) uma falha de cobertura na área da chamada ou (ii) quando os usuários não atenderem à chamada.

Da mesma forma, a LINK não será responsável, em nenhuma circunstância, por danos, incluindo danos emergentes e lucros cessantes, decorrentes deste acordo, incluindo, a título exemplificativo, mas não limitativo, danos decorrentes da perda de lucros, perda de dados, faturas telefônicas, faturas de linhas de comunicação, perda de privacidade, danos a terceiros, mesmo quando os fornecedores tenham sido informados da possibilidade de tais danos.

Nesse sentido, a LINK não tem obrigação de supervisionar o conteúdo das chamadas realizadas pelo Cliente. No entanto, a LINK poderá informar as autoridades competentes sobre as atividades ilícitas detectadas.

A LINK reserva-se o direito de cooperar, de acordo com a Lei, com as autoridades, que poderão realizar verificações relacionadas com as campanhas.

Não obstante, a LINK reserva-se o direito de suspender os serviços de forma discricionária, sem aviso prévio, por motivos que podem incluir, entre outros, a receção de notificações ou reclamações de terceiros ou de autoridades.

A LINK não pode ser considerada, em nenhuma circunstância, como representante do Cliente e, portanto, não poderá agir ou se comprometer em seu nome.

Conteúdos

Os seguintes conteúdos estão proibidos no serviço:

  • Atividades ilegais: Conteúdos que constituam, promovam ou facilitem atividades ilegais ou que contenham sons ou vozes obscenas ou difamatórias.
  • Tabaco: Conteúdos que promovam o tabaco ou produtos relacionados.
  • Drogas: Conteúdos que promovam ou facilitem a venda ou consumo de drogas ilegais.
  • Armas de fogo: Conteúdos que promovam armas de fogo, munição ou explosivos.
  • Conteúdos adultos: Incluindo sons, vozes, atividades ou situações sexualmente sugestivas, prostituição ou sites de encontros pornográficos.
  • Violência: Conteúdos que descrevam ou promovam violência ou agressão, incluindo, de forma exemplificativa mas não limitativa, agressão sexual e dano a seres humanos ou animais.
  • Discursos que incitem ao ódio e ao assédio: Conteúdos insultuosos, assediadores, intimidadores, ameaçadores, degradantes ou que de qualquer forma promovam a violência contra uma pessoa, organização ou grupo específico. Isso inclui, sem limitação, pessoas ou grupos identificados por raça, sexo, crença, idade, cor, origem, religião, estado civil, identidade de gênero, idioma, orientação sexual ou deficiência.
  • Produtos falsificados: Venda de produtos de imitação ou falsificados.
  • Apostas: jogos ou atividades nas quais o participante arrisca dinheiro ou bens de valor com o objetivo de ganhar dinheiro.
  • Qualquer tipo de serviço ou produto direcionado a crianças ou jovens menores de 18 anos.

Esta lista não é exaustiva.

A LINK reserva-se o direito de acessar, ler, preservar e divulgar quaisquer informações que considere razoavelmente necessárias para: (i) cumprir a lei, procedimentos judiciais ou exigências judiciais ou administrativas; (ii) cumprir este contrato de prestação de serviços, incluindo a investigação de possíveis violações do mesmo; (iii) detectar, prevenir ou resolver questões relacionadas a fraude, segurança ou problemas técnicos; e (iv) proteger os direitos, a propriedade e a segurança da LINK ou de terceiros.

Condições adicionais do serviço – versão 1.0 - 15 de julho de 2025

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