Condições gerais
LINK Mobility - Condições Gerais (CG)
Condições Gerais (CG) que regem o uso e o acesso do Cliente aos Serviços da LINK
1. Introdução
As presentes CG fazem parte integrante do Contrato celebrado entre a LINK e o Cliente para o fornecimento dos Produtos da LINK ao Cliente. Em cada Anexo de Serviços descrevem-se as condições aplicáveis aos Produtos específicos solicitados pelo Cliente em conformidade com o presente contrato.
O Contrato estabelece as condições que regerão o fornecimento, por parte da LINK, dos Produtos e o uso destes pelo Cliente. Em caso de divergência entre as disposições do Contrato, a ordem de prioridade será a seguinte:
- Contrato de Prestação de Serviços.
- As Ordens de Serviço, sendo que terá prioridade a mais recente.
- As CG (este documento), disponível em https://pt.360nrs.com/legal/condicoes-gerais
- O Acordo de Tratamento de Dados (ATD), disponível em https://pt.360nrs.com/legal/tratamento-dados
- Os demais documentos na ordem em que figurarem no Contrato de Prestação de Serviços.
Em caso de conflito entre o Acordo de Tratamento de Dados e outras partes do Contrato, o Acordo de Tratamento de Dados prevalecerá no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais pela LINK em nome do Cliente.
2. Objeto
Mediante as condições e o pagamento do preço estipulado no Contrato, a LINK concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransmissível, revogável e limitado de utilizar e aceder aos Produtos solicitados nas Ordens de Serviço em conformidade com o presente contrato.
Os Serviços poderão ser prestados pela LINK ou por uma Entidade Associada da LINK.
Salvo acordo em contrário, o Cliente utilizará os Serviços exclusivamente em seu próprio nome, a partir de sua própria Conta e para seu próprio benefício. Mediante o pagamento do valor aplicável, um Anexo de Serviços poderá incluir direitos de acesso para uma ou mais Entidades Vinculadas ao Cliente.
Toda a infraestrutura e os equipamentos necessários para o acesso e a utilização dos Serviços, incluindo hardware, acesso à Internet, etc., deverão ser providenciados pelo Cliente por sua conta e risco.
Se o Cliente depender de produtos de terceiros para utilizar os Serviços, será responsabilidade do Cliente celebrar os contratos necessários relacionados com esses produtos de terceiros, sendo o Cliente o único responsável por tal utilização.
3. Definições
- Por “Conta” entende-se a ferramenta para acessar a Plataforma colocada à disposição do Cliente para a utilização dos Serviços. Os Usuários poderão acessar uma Conta através de credenciais, caso o Cliente tenha autorizado o acesso a essa Conta.
- Por “Entidade Vinculada” entende-se, com relação a qualquer das Partes, outra parte que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com essa Parte. Para os efeitos do disposto acima, por 'controle' entende-se: 1) o controle de mais de 50% dos direitos de voto para eleger os administradores da empresa, ou 2) a titularidade de mais de 50% do capital da sociedade.
- Por “Contrato” entende-se o Contrato de Prestação de Serviços, os presentes TC, todos os anexos enumerados no Contrato de Prestação de Serviços, os Anexos de Serviços e quaisquer suplementos ou modificações.
- Por “Canal” entende-se o meio de comunicação escolhido pelo Cliente para transmitir o Conteúdo, como SMS, RCS, e-mail, OTT ou outros.
- Por “Informação Confidencial” entende-se qualquer estipulação do Contrato, qualquer informação oral ou escrita que uma Parte comunique, antes ou depois da assinatura do presente contrato.
- Por “Conteúdo” entende-se qualquer informação, incluindo um código executável ou qualquer mensagem multimídia que inclua texto, clipes de áudio ou vídeo, números, símbolos...
- Por “Cliente” entende-se a entidade jurídica que, juntamente com a LINK, assinou o Contrato.
- Por “Acesso Direto pela Web” entende-se o acesso a um Produto através da Web, sem utilizar o Portal.
- Por “Data de Vigência” entende-se a data da última assinatura aposta no Contrato.
- Por “Redes de Comunicações Eletrônicas” entende-se os sistemas de transmissão que permitem a transmissão de sinais por cabo, rádio, meios ópticos...
- Por “Serviços de Comunicações Eletrônicas” entende-se a transmissão de conteúdo por meio de redes de comunicações eletrônicas...
- Por “Usuário Final” entende-se o receptor ou emissor de uma Mensagem com quem o Cliente se comunica através dos Produtos.
- Por “Mensagem” entende-se uma mensagem composta por números, e/ou texto, e/ou áudio, e/ou vídeo e/ou outros Conteúdos...
- Por “Operador” entende-se um fornecedor de Canais; no presente, qualquer fornecedor de Redes de Comunicações Eletrónicas ou Serviços de Comunicações Eletrónicas.
- Por “Parte” entende-se a entidade LINK signatária do presente (doravante, “LINK”) e o Cliente.
- Por “Plataforma” ou “Plataforma LINK” entende-se a infraestrutura tecnológica que permite a implementação, o funcionamento e a gestão dos Produtos.
- Por “Produto” entende-se o especificado no Anexo de Serviços aplicável e inclui um ou vários Serviços.
- Por “Portal” entende-se uma interface de usuário baseada na web que oferece acesso direto aos Serviços.
- Por “Anexo de Serviços” entende-se a descrição do(s) Produto(s) escolhido(s) pelo Cliente com as condições económicas acordadas.
- Por “Serviços” entende-se os descritos no Anexo de Serviços e poderão incluir um ou vários dos que se especificam a seguir...
- Por “Transmissão” (ou “Transmitir”) entende-se o processo em que o Conteúdo é transferido entre o emissor e o receptor.
- Por “Usuário” entende-se uma pessoa que tenha sido autorizada pelo Cliente para acessar a Conta e utilizar os Produtos em nome do Cliente.
4. Uso permitido
O Cliente aceita e concorda que toda a utilização dos Produtos (e dos respetivos Serviços incluídos) estará sujeita às seguintes condições:
- a) O Cliente utilizará os Produtos em conformidade com o estipulado no Contrato, e o Conteúdo distribuído, exibido, comunicado ou disponibilizado por meio do uso do Cliente deverá cumprir em todos os momentos a legislação aplicável.
- b) Em relação à LINK, o Cliente será considerado o único responsável por iniciar a Transmissão, criar as Mensagens e selecionar o Usuário Final por meio da Conta do Cliente.
- c) O Cliente é o único responsável pela escolha do Utilizador Final e por fornecer à LINK a informação de contacto correta do Utilizador Final, nomeadamente os números de telemóvel, o endereço de correio eletrónico, etc., em função do Canal escolhido pelo Cliente. Qualquer custo incorrido como consequência de o Utilizador Final ser incorreto, de a informação de contacto do Utilizador Final ser incorreta ou do envio de Mensagens ao abrigo do presente contrato a destinatários inexistentes ou incorretos será da inteira responsabilidade do Cliente. A relação do Cliente com terceiros é gerida pelo Cliente fora do âmbito do presente contrato.
- d) O Cliente deverá garantir que todos os direitos, autorizações, licenças, consentimentos e permissões exigidos pela legislação aplicável foram obtidos ou concedidos.
- e) O Cliente não poderá utilizar os Produtos para o envio de Mensagens que violem a legislação vigente ou as políticas do Operador, como Mensagens fraudulentas ou não solicitadas. Tais Mensagens podem estar sujeitas a multas, indenizações acordadas ou outras sanções.
- f) O Cliente utilizará os Produtos de acordo com as políticas de cada Operador, bem como com as instruções de uso, políticas e diretrizes fornecidas pela LINK.
- g) O Cliente não permitirá qualquer uso relacionado com comunicação por meio de canais não regulados (como P2P).
- h) O Cliente é responsável por todas as atividades realizadas na Conta do Cliente, independentemente de estarem autorizadas por ele ou serem realizadas por seus funcionários ou por terceiros (incluindo contratados, agentes ou Usuários Finais). O Cliente é responsável por configurar e usar adequadamente qualquer Produto e por tomar medidas apropriadas para proteger, salvaguardar e fazer backup de sua Conta e Conteúdo, garantindo segurança adequada, o que pode incluir o uso de criptografia para proteger contra acessos não autorizados e o arquivamento rotineiro do Conteúdo. O Cliente deve garantir que as informações da Conta sejam tratadas como Informações Confidenciais. Se essas informações forem divulgadas a terceiros, ou se o Cliente tomar conhecimento de qualquer situação que comprometa a segurança e integridade dos Produtos, deverá alterar imediatamente as credenciais da Conta e notificar a LINK.
- i) Tanto a LINK quanto o Cliente garantem que cumprem todos os requisitos de due diligence exigidos por lei, conforme à Diretiva da UE sobre Relatórios de Sustentabilidade Corporativa, e que fornecerão informações relativas à gestão ou aos resultados dessa due diligence à outra parte, na medida em que tal informação for exigida pela legislação aplicável.
- j) Tanto a LINK quanto o Cliente garantem que nem eles nem qualquer pessoa física ou jurídica que exerça controle direto ou indireto sobre eles, conforme definido na legislação aplicável, estão sujeitos a sanções econômicas, comerciais ou financeiras, controle de exportações ou outras restrições impostas pelas Nações Unidas, União Europeia, Estados Unidos da América ou qualquer outra jurisdição relevante (as "Sanções"). Se, em qualquer momento, a LINK, o Cliente ou qualquer parte que exerça controle direto ou indireto sobre eles se tornar objeto de uma Sanção que proíba ou restrinja o cumprimento do Contrato, ou se o cumprimento do Contrato representar risco de violação de uma Sanção, ambas as partes poderão suspender ou rescindir o Contrato com efeito imediato.
O Cliente aceita e entende que os custos ou prejuízos decorrentes do não cumprimento, por parte do Cliente, dos requisitos desta cláusula serão assumidos integralmente pelo Cliente. Tais custos ou prejuízos serão cobrados do Cliente de acordo com os procedimentos de faturamento habituais da LINK.
5. Suspensão Temporária
A LINK poderá, sem notificação prévia e com efeito imediato, suspender o acesso ou uso dos Produtos pelo Cliente, se: a) a LINK tiver motivos justificados para suspeitar que o uso dos Produtos pelo Cliente viola o estipulado no Contrato ou a legislação aplicável; b) os Produtos ou a infraestrutura técnica da LINK estiverem em risco; ou c) a LINK receber uma ordem judicial ou solicitação semelhante de terceiros, como um Operador ou autoridades públicas, que exija tal suspensão ou rescisão.
Em caso de inadimplência, a LINK reserva-se o direito de suspender o acesso e uso de qualquer Produto pelo Cliente, caso os pagamentos pendentes não sejam efetuados dentro de cinco (5) dias (excluindo fins de semana e feriados) após o recebimento da notificação da LINK. A LINK deverá notificar o Cliente o mais rapidamente possível sobre tal suspensão, o motivo, a provável duração e qualquer outra informação razoavelmente solicitada pelo Cliente. A suspensão por este motivo não isenta o Cliente da obrigação de pagar todos os valores devidos sob o Contrato durante o restante da sua vigência.
6. Prazo de entrega
O Cliente receberá credenciais que permitirão o acesso aos Produtos, incluindo nome de usuário e senha. Caso o Cliente não comunique por escrito a existência de defeitos no prazo de 14 dias, o Produto, juntamente com os respectivos Serviços, será considerado entregue e aceito pelo Cliente.
7. Níveis de Serviço
A LINK aplicará a competência suficiente e necessária para assegurar o cumprimento do presente contrato e prestará os Serviços com os devidos conhecimentos e a diligência exigida.
Salvo acordo em contrário num Acordo de Nível de Serviço, a Disponibilidade do Serviço será de 98 %, com base nos doze (12) meses anteriores. O Cliente não terá direito a qualquer compensação ou indenização por redução da Disponibilidade do Serviço. Caso a Disponibilidade do Serviço seja inferior a 98 % com base nos doze (12) meses anteriores, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato com efeito imediato. No entanto, o Cliente não ficará isento da obrigação de pagar integralmente todo o uso realizado até esse momento.
8. Pagamento e Faturamento
Contrapartida
As Partes acordaram o pagamento da contraprestação pelos Produtos especificados no Anexo de Serviços ou em qualquer outro anexo ao Contrato.
Os montantes a pagar ao abrigo do Contrato relativamente aos Produtos não incluirão IVA nem qualquer outro imposto ou taxa aplicável sobre esses montantes, e o Cliente compromete-se a pagar à LINK o valor correspondente a qualquer IVA ou outro imposto indireto ou taxa devidamente exigível ao Cliente pela LINK, conforme indicado na fatura correspondente.
Se for exigida a aplicação de retenção fiscal de acordo com a legislação do país de origem sobre os montantes a serem pagos à LINK ao abrigo do presente contrato, o Cliente deverá aumentar os valores pagos à LINK de forma a que a LINK receba, após a dedução ou retenção fiscal, o montante total que teria recebido caso não tivesse sido aplicada tal retenção ou dedução.
Faturamento
Salvo acordo em contrário, aplicar-se-á o seguinte:
- Se aplicável, será faturada uma taxa de instalação de serviço aquando da assinatura do presente contrato.
- As taxas por utilizador (contraprestação por tráfego), outros encargos recorrentes e a contraprestação por Serviços relacionados serão faturados mensalmente.
- As faturas deverão ser pagas no prazo de 14 dias a contar da data da fatura emitida pela LINK, salvo acordo em contrário.
- Se possível, de acordo com a legislação local, as faturas serão emitidas ao Cliente no formato eletrônico aplicável. Caso contrário, as faturas serão emitidas por e-mail ou por correio convencional.
- A LINK reserva-se o direito de adicionar uma taxa por fatura de acordo com a tabela de preços aplicável.
Depósito
Como garantia de pagamento das contas pendentes com a LINK em relação ao Contrato (por exemplo, os encargos por usuário gerados), o Cliente deverá efetuar um depósito.
Este depósito corresponderá normalmente a três (3) meses de uso estimado dos Serviços, embora o valor dependa do tipo de cliente, seu nível de solvência e do uso que será feito.
O depósito está isento de IVA, mas se for utilizado para liquidar qualquer pagamento pendente, o IVA correspondente será aplicado.
Na finalização do Contrato, o depósito será devolvido ao Cliente desde que a LINK tenha recebido o pagamento integral de todos os valores devidos.
O depósito será creditado na conta bancária comum da LINK e não gerará juros ao Cliente.
Normas de Faturação
- O Cliente será faturado com base no número de Mensagens enviadas para ou a partir da Conta do Cliente.
- As Mensagens SMS com mais de 160 caracteres ou com mais de 70 caracteres no caso de utilização de caracteres especiais que requeiram o uso de Unicode, serão divididas em várias Mensagens parciais.
- O Cliente será faturado com o preço unitário completo por cada Mensagem parcial.
- Em caso de inatividade do Operador, as Mensagens serão, sempre que possível, redirecionadas por uma rota alternativa.
- Se tal alteração de roteamento ocorrer, a LINK terá o direito de cobrar do Cliente um custo adicional por Mensagem devido a essa alteração.
Ajustes de preço
A LINK poderá realizar ajustes no preço em consequência do aumento dos preços aplicados pelos Operadores, das taxas das autoridades reguladoras nacionais ou de variações nas taxas de câmbio, mediante notificação com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias.
Os preços estarão sujeitos a ajustes anuais equivalentes ao aumento do Índice de Preços no Consumidor (IPC) ou de outro índice nacional aplicável no país da LINK.
Esse índice aplicável está disponível em https://www.linkmobility.com/legal/terms-and-conditions e constitui parte integrante do Contrato.
Outros ajustes que sejam realizados nos preços serão notificados por escrito ao Cliente com uma antecedência mínima de trinta (30) dias antes da aplicação do ajuste de preço.
Em caso de qualquer outro aumento, o Cliente poderá rescindir o Contrato mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
Juros de mora
O atraso no pagamento de valores devidos nos termos do Contrato acarretará juros de mora à taxa mais elevada vigente nas normas legais aplicáveis aos juros de mora.
Prazo para apresentação de reclamações
As reclamações deverão ser apresentadas à LINK no prazo máximo de dois (2) meses a contar da data de faturação.
Se a legislação aplicável permitir, nenhuma reclamação ou ação poderá ser movida contra a LINK após o vencimento desse prazo.
Empresa de faturamento
A faturação poderá ser realizada pela LINK ou por uma Entidade Vinculada à LINK.
Nesses casos, a LINK confirma que o pagamento, pelo Cliente, de uma fatura que faça referência a um contrato específico constituirá um pagamento válido relativamente ao Contrato correspondente.
Modalidade pré-paga
O cliente poderá pagar à LINK o valor, os impostos e todos os demais montantes decorrentes dos serviços prestados por meio de pagamento antecipado.
As tarifas serão calculadas com base na atualização de preços que a LINK disponibilize ao Cliente periodicamente.
Todas as taxas recorrentes e taxas únicas poderão ser deduzidas antes da prestação do serviço, e todas as taxas não recorrentes poderão ser deduzidas após a prestação do serviço aplicável.
Os pagamentos recebidos do cliente serão depositados na moeda selecionada durante a criação das contas com o apoio da LINK.
A LINK poderá deduzir ou compensar do saldo de crédito do cliente qualquer quantia devida à LINK, tais como tarifas, impostos, sanções, indenizações e na moeda selecionada pelo cliente, deduzindo do mesmo saldo de crédito.
O cliente não obterá juros sobre qualquer saldo de crédito em posse da LINK.
O cliente perderá o direito a qualquer saldo de crédito (i) após 15 meses da data do pagamento ou (ii) se o contrato for rescindido pela LINK por descumprimento contratual por parte do cliente.
Se o cliente optar por adicionar fundos à sua conta com cartão de crédito e usá-los para pagar as taxas devidas, ele será responsável por garantir que os fundos cubram tais taxas.
Se o cartão de crédito do Cliente recusar uma cobrança pelas taxas devidas, a LINK poderá suspender a prestação dos Serviços em todas as suas contas até que todas as taxas pendentes sejam integralmente pagas.
É proibido ao cliente criar novas contas até que todas as taxas devidas sejam totalmente pagas.
9. Atividade de comercialização e marcas
A LINK poderá utilizar a marca ou outros sinais distintivos do Cliente em atividades de marketing somente após obter, em cada caso, o consentimento por escrito do Cliente quanto à forma, conteúdo e plataforma da atividade de marketing.
10. Direitos de propriedade intelectual
Direitos de Propriedade Intelectual do Cliente
Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes ao Cliente na Data de Entrada em Vigor, bem como todos os direitos sobre tecnologias, produtos e trabalhos existentes do Cliente, juntamente com todos os materiais associados existentes nessa data, permanecerão sendo de propriedade exclusiva do Cliente ou de seu licenciador.
Todos os direitos sobre o Conteúdo do Cliente continuarão pertencendo ao Cliente ou ao seu licenciador. Salvo acordo em contrário para Serviços específicos, o fato de o Cliente carregar ou fornecer Conteúdo por meio dos Produtos não implicará a cessão desse Conteúdo.
O Cliente concede à LINK o direito de utilizar o Conteúdo do Cliente apenas na medida em que seja necessário para cumprir as obrigações da LINK para com o Cliente ao abrigo do Contrato.
Direitos de Propriedade Intelectual da LINK
Todos os Direitos de Propriedade Intelectual pertencentes à LINK na Data de Entrada em Vigor, bem como todos os direitos sobre as tecnologias e trabalhos existentes da LINK, juntamente com todos os materiais associados existentes nessa data, incluindo, a título exemplificativo, os direitos sobre os Produtos, permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LINK ou de seus licenciadores.
Todos os direitos sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Produto e qualquer outro material fornecido pela LINK ao Cliente durante a vigência do Contrato permanecerão sendo de propriedade exclusiva da LINK ou de seus licenciadores.
11. Responsabilidade e exoneração de responsabilidade
Notificação de incumprimento
O Cliente deverá notificar a LINK de qualquer incumprimento do Contrato logo que possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de sete (7) dias a contar da ocorrência do incidente que se alegue constituir incumprimento.
Exclusão de garantias
Os Produtos e os respetivos Serviços incluídos são fornecidos "tal como estão". Nos limites legalmente permitidos, a LINK exclui todas as garantias, expressas ou implícitas, legais ou de qualquer outra natureza, incluindo, a título exemplificativo, garantias de funcionalidade, adequação a um fim específico ou ausência de infrações.
A LINK não garante que os Produtos estejam livres de erros, que seu uso seja ininterrupto ou sem falhas, ou que estejam isentos de vírus. O Cliente aceita e confirma que as Mensagens podem não chegar ao destinatário desejado e que assume todos os riscos relacionados ao uso dos Produtos.
Para evitar qualquer dúvida, a LINK declara que não tem qualquer controle sobre o desempenho das Redes de Comunicações Eletrônicas dos Operadores e não faz declarações nem oferece garantias quanto à capacidade do sistema dos Operadores, ao desempenho das mensagens, aos tempos de resposta ou à entrega.
Limitação de responsabilidade
A Parte Responsável deverá indemnizar a Parte afetada pelas perdas económicas causadas pelo incumprimento do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na presente cláusula.
A LINK não será responsável perante o Cliente, os Usuários ou terceiros por erros ou atrasos fora do controle razoável da LINK, incluindo atrasos gerais na Internet ou na linha, quedas de energia ou falhas ou interrupções em equipamentos ou redes do Operador.
Nenhuma das Partes será responsável perante a outra Parte por danos indiretos, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos (incluindo perdas de dados, receitas ou lucros cessantes), previsíveis ou não, ocorridos em relação ao presente Contrato, independentemente de a responsabilidade resultar de violação contratual, culpa extracontratual, incumprimento de garantias ou qualquer outro motivo, e mesmo que a Parte tivesse conhecimento prévio da possibilidade desses danos.
A responsabilidade total máxima exigível por uma Parte à outra não excederá, em nenhum caso, a contraprestação paga pelo Cliente num período de 12 meses consecutivos anteriores à data da Reivindicação, excluindo-se a contraprestação do Operador relativa às operações com Mensagens do Cliente.
12. Acordo de indenização
Acordo de indenização por parte da LINK
A LINK será responsável, às suas próprias custas, por resolver ou defender judicial ou extrajudicialmente e indenizar integralmente o Cliente por todas as despesas, perdas, danos ou responsabilidades decorrentes de qualquer reclamação, ação ou processo judicial movido contra o Cliente, alegando violação de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros, desde que (i) o Cliente notifique imediatamente a LINK por escrito sobre tal reclamação, ação ou processo judicial; e (ii) a LINK tenha o controle da defesa judicial ou resolução extrajudicial, com a devida cooperação do Cliente.
Se for apresentada uma reclamação, ação, demanda ou processo judicial por uma suposta infração contra a LINK, ou caso a LINK acredite que tal processo possa ser iniciado, a LINK poderá, às suas custas, optar por: (i) modificar o Produto para evitar a alegação de infração, mantendo o cumprimento substancial do Contrato; (ii) obter para o Cliente, sem qualquer custo, o direito de continuar utilizando o Produto em conformidade com o Contrato, livre de qualquer responsabilidade ou restrição; ou (iii) se nenhuma das opções anteriores for comercialmente viável, segundo a opinião razoável da LINK, a LINK poderá rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação ao Cliente.
A LINK não será responsável por quaisquer reivindicações que surjam como consequência de:
- a) modificações do Produto pelo Cliente ou por qualquer terceiro.
- b) a combinação ou o uso do Produto com equipamentos ou software do Cliente ou de terceiros não fornecidos pela LINK, se tal reivindicação não teria ocorrido sem essa combinação ou uso.
- c) a modificação do Produto pela LINK em conformidade com as especificações fornecidas por escrito pelo Cliente.
- d) o uso de qualquer versão do Produto que não seja a mais recente fornecida ao Cliente pela LINK, se o uso da versão mais recente tivesse evitado a infração.
- e) o uso fora do escopo dos direitos concedidos ao Cliente no Contrato; ou
- f) a alegação por parte de um terceiro de que o Cliente viola, utiliza indevidamente ou infringe de qualquer outra forma os Direitos de Propriedade Intelectual desse terceiro em relação a tecnologia ou conteúdo de terceiros inclusos no Produto.
As estipulações desta cláusula estabelecem a única responsabilidade exigível à LINK e os únicos direitos e ações disponíveis ao Cliente em caso de reclamação por violação dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
Acordo de indenização por parte do Cliente
O Cliente assumirá, com efeito liberatório para a LINK, todos os danos, custos, perdas e despesas atribuíveis a (i) reclamações de terceiros de que a utilização pelo Cliente de qualquer obra derivada criada pelo Cliente através da utilização dos Produtos ou do Conteúdo constitui uma infração dos seus Direitos de Propriedade Intelectual, (ii) incumprimentos pelo Cliente das estipulações da cláusula 13 (Confidencialidade), (iii) incumprimento pelo Cliente das estipulações do Contrato em matéria de direitos de Propriedade Intelectual, (iv) utilização pelo Cliente dos Produtos ou do Conteúdo em contradição com os termos e condições de fornecedores terceiros ou (v) incumprimento pelo Cliente das garantias ou requisitos de uso permitido.
13. Confidencialidade
As Partes não poderão utilizar ou comunicar a qualquer pessoa, durante ou após a Vigência, qualquer Informação Confidencial, salvo para fins de administração e cumprimento dos direitos ou obrigações que as Partes adquirem em virtude do presente contrato ou quando exigido por lei ou regulamento.
As Partes manterão, protegerão e tratarão como confidencial a Informação Confidencial pertencente à outra Parte com um grau de diligência pelo menos equivalente ao que utilizariam para proteger a sua própria Informação Confidencial.
Não será considerada Informação Confidencial a informação:
- a) que já estivesse em posse da Parte receptora sem estar sujeito a nenhum compromisso de confidencialidade;
- b) legitimamente entregue à Parte recetora por um terceiro distinto de um terceiro relacionado com o presente contrato, quando não tenha havido incumprimento de qualquer compromisso de confidencialidade independente; ou
- c) que já fosse de domínio público sem que houvesse qualquer violação do Contrato.
14. Vigência e rescisão
Vigência
O Contrato entrará em vigor na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em vigência por um período inicial de 12 meses. O prazo inicial de cada Anexo de Serviço será de 12 meses, salvo se outro prazo tiver sido acordado no Anexo de Serviço correspondente. Após o prazo inicial, cada Anexo de Serviço permanecerá em vigor até sua rescisão por qualquer das Partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de três (3) meses ou com a antecedência prevista no Anexo de Serviço. O Contrato permanecerá em vigor enquanto uma ou mais Ordens de Serviço vinculadas a ele continuarem vigentes.
Rescisão por justa causa
Qualquer das Partes poderá resolver o Contrato ou um Anexo de Serviço, se a outra Parte incorrer em incumprimento substancial do Contrato ou do Anexo de Serviço aplicável e não o sanar no prazo de 30 (trinta) dias após a outra Parte ter notificado a Parte Incumpridora desse incumprimento. O Contrato ou um Anexo de Serviço poderá ser resolvido pela LINK se o Cliente não efetuar qualquer pagamento previsto no presente contrato na data do vencimento e não sanar esse incumprimento no prazo de 30 (trinta) dias após ter sido notificado.
Qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte se esta for declarada insolvente, não puder cumprir com o pagamento de suas dívidas no vencimento ou estiver sujeita a um processo de liquidação voluntária ou obrigatória por lei.
Obrigações das Partes em caso de rescisão
Antes da resolução do Contrato, o Cliente deverá ter acesso suficiente aos dados transferidos para os sistemas da LINK durante a utilização dos Produtos, de forma a poder recuperar esses dados antes da data de resolução. Se o Cliente necessitar de acesso ou possibilidade de transferência adicional após a resolução, a LINK poderá disponibilizar acesso limitado a esses dados durante os 30 (trinta) dias seguintes à resolução, mediante pedido. Após o termo desse prazo, a LINK eliminará os dados do Cliente.
Todos os encargos vinculados aos Serviços prestados antes da rescisão deverão ser pagos conforme disposto no Contrato e no Anexo de Serviço aplicável.
15. Partes contratantes independentes
A relação entre as Partes decorrente do Contrato não constituirá nem criará qualquer tipo de joint venture, associação, relação laboral ou de franquia entre elas, intervindo as Partes no presente como partes independentes na formalização e execução do Contrato. O presente contrato não deverá ser interpretado como uma limitação às atividades de comercialização ou distribuição da LINK, nem ao direito da LINK de vender, ceder mediante licença ou fornecer os Produtos a qualquer terceiro.
16. Alterações nos Produtos e Serviços
A LINK reserva-se o direito de realizar ajustes e alterações nos Produtos e Serviços, notificando o Cliente com a antecedência adequada.
17. Cessão
A LINK poderá ceder, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato a uma Entidade Vinculada, sem necessidade de obter consentimento prévio por escrito do Cliente. Para evitar qualquer dúvida de interpretação, o Cliente aceita tal cessão e nenhuma outra declaração de consentimento será exigida.
Não poderá ser efetuada qualquer outra transferência ou cessão sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, o qual não poderá ser negado injustificadamente.
Sem prejuízo do exposto anteriormente, poderá ser acordado o acesso aos Produtos por entidades vinculadas ao Cliente em um Anexo de Serviços, desde que o Cliente continue sendo totalmente responsável perante a LINK.
18. Força maior
Em nenhum caso uma Parte será responsável perante a outra por qualquer atraso no cumprimento ou descumprimento do presente, quando tal atraso ou descumprimento for devido a causas fora do controle razoável dessa Parte, incluindo, a título exemplificativo, restrições governamentais, decisões de órgãos reguladores de bolsas ou mercados, greve, sabotagem, bloqueios, embargos, distúrbios, atos ou ordens governamentais, atos de terrorismo, guerra, interrupção da rede de qualquer Operadora ou do serviço de Internet, falta de energia elétrica, epidemias, inundações, terremotos, incêndios ou outros desastres naturais.
Em qualquer um desses casos, as Partes concordam em empregar o máximo de diligência comercialmente razoável para resolver o atraso no cumprimento ou a violação.
Para invocar as disposições desta cláusula, a Parte que alegar força maior deverá notificar a outra Parte por escrito dentro de cinco (5) dias após o ocorrido.
Se a situação de força maior se prolongar por um período contínuo superior a dois meses, qualquer das Partes poderá resolver o presente contrato mediante notificação prévia por escrito à outra Parte com uma antecedência mínima de catorze (14) dias corridos.
19. Notificações
As notificações, pedidos ou outras comunicações a realizar ao abrigo do Contrato deverão ser efetuadas por escrito (incluindo por correio eletrónico) e considerar-se-ão devidamente realizadas se forem entregues em mão, por correio postal ou por correio eletrónico para o domicílio da outra Parte indicado no Contrato de Prestação de Serviços.
Em caso de alteração nos dados de contato, a Parte correspondente deverá notificar a outra Parte por escrito com pelo menos dez (10) dias corridos de antecedência da data em que a alteração se tornará efetiva.
Se a Parte em questão não tiver notificado a alteração conforme estipulado neste documento, todas as notificações enviadas aos dados de contato indicados no Contrato de Prestação de Serviços serão consideradas devidamente efetuadas.
20. Alterações após a assinatura
A inclusão de Produtos ou as alterações em Produtos contratados durante a vigência do contrato exigirão a formalização por escrito de um novo Anexo de Serviços que deverá ser assinado pelas Partes e ao qual poderá ser aplicada uma contrapartida adicional. O Cliente poderá enviar um pedido de alteração à LINK, embora nenhum novo Anexo de Serviços seja vinculativo para a LINK até ser assinado por ambas as Partes.
Além dos ajustes de preços previstos na cláusula 8, a LINK reserva-se o direito de atualizar ou modificar as presentes CG, mediante notificação ao Cliente. Considerar-se-á que o Cliente aceitou as modificações se não tiver enviado qualquer objeção à LINK no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Caso o Cliente se oponha à alteração, a LINK terá o direito de resolver o Contrato a partir da data de entrada em vigor das alterações.
21. Conduta Empresarial Ética
Cada Parte concorda e compromete-se com a outra Parte a ter e manter os processos e procedimentos adequados para garantir que nem ela nem as suas Entidades Relacionadas participem em qualquer prática comercial ilegal ou eticamente questionável; e, em particular, compromete-se a não aceitar nem concordar em aceitar, solicitar, receber, oferecer ou concordar em oferecer, qualquer presente ou contrapartida de qualquer tipo ou outra despesa ilegal relacionada com a atividade política a/de qualquer pessoa como incentivo ou recompensa por realizar ou deixar de realizar, ou por ter realizado ou se recusar a realizar, qualquer ato em relação ao cumprimento do presente contrato e a não envolver nem fazer com que a outra Parte se envolva em qualquer ação que constitua, ou possa ser considerada como constituindo, suborno de funcionários públicos.
Cada Parte compromete-se a garantir o cumprimento de toda a legislação, instrumentos legais e regulamentos aplicáveis relacionados com a luta contra a escravidão ou o tráfico de pessoas e qualquer legislação semelhante ou equivalente em qualquer jurisdição relevante para o cumprimento do presente contrato. Cada uma das Partes cumprirá o disposto em todas as leis e regulamentos locais, nacionais e internacionais, normas, orientações e boas práticas relevantes para as questões de sustentabilidade, em particular padrões que sejam pelo menos equivalentes aos estabelecidos pelos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas: Implementação do quadro das Nações Unidas para «Proteger, Respeitar e Remediar» e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, conforme aplicável.
O descumprimento dos acordos estabelecidos nesta Cláusula constituirá uma violação substancial do Contrato.
22. Renúncia aos Direitos do EECC
De acordo com o disposto no EECC, se o Cliente for uma microempresa, uma pequena empresa ou uma organização sem fins lucrativos, este aceita, por meio deste, renunciar ao direito de:
- que o Contrato seja disponibilizado em um suporte durável;
- que lhe seja fornecido um resumo do Contrato; e
- ser notificado quando o uso dos Serviços, em função do volume ou limites de tempo, atingir os limites do uso contratado, se aplicável, conforme indicado no Anexo de Serviços.
Além disso, o Cliente poderá estabelecer um período de compromisso de permanência. Caso este período seja superior ao prazo máximo legal, o Cliente renuncia, por meio deste, ao direito a um prazo de compromisso inferior.
23. Direito de desistência para clientes não profissionais
Um cliente que seja consumidor (uma pessoa física que atue com fins que não estejam relacionados à sua atividade comercial, industrial, artesanal, profissional liberal ou agrícola) tem o direito de desistência no prazo de 14 dias corridos a contar da data de contratação de um dos Serviços.
Para exercer este direito, o Cliente deverá notificar a sua decisão de desistir mediante declaração inequívoca, enviada por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço: Net Real Solutions S.L.U., Avda. Arcadi García Sanz, 19 - 1ºA, Vila-real, Castellón, 12540, Espanha.
Especifica-se expressamente que, mesmo em caso de compra na celebração do Contrato, a compra de mensagens pré-pagas não pode ser objeto de direito de desistência até o valor das mensagens consumidas pelo Consumidor antes que a NRS receba a carta registrada notificando a desistência do Cliente.
24. Legislação aplicável e foro
O Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do país da sede social da LINK (excluindo-se as normas sobre conflitos de leis).
As controvérsias, conflitos ou reclamações relacionadas com o Contrato deverão ser resolvidas, em primeira instância, através de negociações de boa fé.
Se a controvérsia não for resolvida por meio de uma solução amigável entre os respectivos pontos de contato das Partes, conforme indicado no Contrato de Prestação de Serviços — ou outros representantes escolhidos por cada Parte — no prazo de quinze (15) dias, as Partes deverão submeter a controvérsia, conflito ou reclamação aos seus representantes de nível executivo (por exemplo, diretor geral, CEO ou equivalente).
Se os respectivos representantes de nível executivo das Partes não conseguirem resolver a controvérsia no prazo de vinte (20) dias, a controvérsia, conflito ou reclamação deverá ser submetida à jurisdição do tribunal competente da sede social da LINK.
Nada do disposto na presente Secção será considerado como limitando ou restringindo o direito de qualquer das Partes de solicitar medidas cautelares ou outras medidas equitativas pelo incumprimento de qualquer disposição estabelecida no presente contrato.