CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE SERVIÇOS
Net Real Solutions S.L.U. (doravante designada por NRS) com número de identificação fiscal B12550877, situada na Av. Arcadi García Sanz, 19, 1ºA, Vila Real, Castellón, Espanha, inscrita no Registo Comercial de Castellón, volume 1058, livro 622, folha 183, secção 8, página CS-17458.
E o cliente que aceita o presente Contrato de Prestação de Serviços (Cliente), que intervém na qualidade de tomador de serviços, assim como a adenda ao presente contrato de prestação de serviços, que faz referência ao novo regulamento europeu em matéria de proteção de dados (RGPD).
1.ª (Objeto)
1. Nos termos do presente contrato e da sua assinatura, a NRS fornecerá ao Cliente serviços de comunicação digital e gestão de contactos através da plataforma 360NRS.
2.ª (Definições)
1. As seguintes definições têm, no âmbito do presente contrato, o alcance que lhes é concedido pelos parágrafos seguintes da presente cláusula:
a) Comunicação digital: serviços de envio de correio eletrónico, notificações push, SMS e mensagens de voz;
b) Gestão de contactos: serviços de tratamento e manutenção manual ou automática de contactos para ações de comunicação digital, incluindo a geração de dados estatísticos;
c) Plataforma 360NRS: infraestrutura acessível via Web pelo Cliente através da qual a NRS presta todos os serviços de comunicação digital e de gestão de contactos;
d) Plano mensal de utilização: mensalidade para o envio de correio eletrónico e notificações push App através da plataforma 360NRS. A mensalidade tem início a partir da data em que o Cliente efetua o primeiro pagamento e expirará ao fim de trinta dias, altura em que o cliente poderá renovar ou prorrogar o serviço.
e) Saldo: valor pago pelo Cliente para carregar sua conta na plataforma 360NRS. O saldo expira após 15 meses sem atividade de consumo de saldo ou envio de comunicações e é gasto proporcionalmente aos mensagens enviadas ou serviços utilizados pelo Cliente na plataforma 360NRS.
f) Serviço extracontratual: qualquer serviço solicitado pelo Cliente à NRS que não seja da mesma natureza dos serviços incluídos no presente contrato.
3.ª (Preços e pagamentos)
1. Os serviços da plataforma 360NRS são prestados aderindo a um dos dois planos mensais de utilização (para envio de emails e notificações push app) ou através da recarga de saldo (para envio de emails, notificações push. O cliente pode obter informações atualizadas sobre a tarifa vigente a qualquer momento no site da NRS. Os planos mensais de utilização e a recarga de saldo são distribuídos por níveis de serviço (apresentados abaixo), que determinam o conjunto de funcionalidades e serviços disponíveis.
1.1. Plano de assinantes: este plano dá ao cliente o direito de carregar uma base de dados na plataforma 360NRS do montante contratado (10.000, 50.000, 100.000, 500.000, 750.000 ou 1.000.000.000). Durante um período de um mês, o cliente terá direito a enviar para esta base de dados uma quantidade ilimitada de notificações "push up" e uma quantidade de 2 emails por semana durante um mês. Os contactos nesta base de dados não podem ser apagados e substituídos por novos contactos.
1.2. Plano de Serviço: este plano dá ao cliente o direito de enviar o número total de mensagens do plano contratado (50.000, 100.000, 250.000, 500.000, 750.000 ou 1.000.000). Por mensagens entendemos o envio de emails e notificações push app. Durante um período de um mês, o cliente tem o direito de enviar o número contratado de notificações push e e-mails a um número ilimitado de subscritores. O cliente pode registar tantos contactos ou grupos quantos desejar e, uma vez esgotado o limite de envio, no prazo de um mês, pode adquirir créditos de extensão a um custo reduzido.
2. O plano mensal de utilização aplica-se exclusivamente ao envio de correio eletrónico e notificações push. O envio de comunicações digitais através de outros canais requer sempre carregamento de saldo.
3. Métodos de pagamento:
O cliente pode efetuar pagamentos no site da 360NRS através de dois métodos: transferência bancária e cartão de crédito/débito.
3.1. Pagamento por transferência bancária
Quando o CLIENTE seleciona o pagamento através de transferência, o sistema gerará uma fatura com um número único. O CLIENTE terá de efetuar a transferência através do seu banco, indicando o número da fatura ao qual o pagamento se refere, num período máximo de 7 dias. O saldo não se torna efetivo na plataforma até 24 horas depois da notificação de receção de pagamento, por parte do banco recetor.
O montante mínimo aceite para pagamento por transferência é de 30€.
3.2. Pagamento seguro por cartão de crédito/débito
A NRS proporciona um sistema de pagamento seguro com cartão, que consiste em autenticar o titular do cartão, garantindo que o cliente que está a utilizar o número do cartão é, na verdade, o titular do cartão. Tal ocorre com uma chave secreta, fornecida pelo banco do cliente.
Para garantir o pagamento seguro, a NRS estabeleceu as seguintes medidas de segurança:
- Valor do pagamento mínimo por operação: 30€
- Número máximo de operações diárias por cartão: 15
- Valor máximo diário: 1.500€
- Número máximo de operações diárias por IP: 3
- Quantidade máxima de operações diárias por IP: 2.000€
- Bloqueio automático do sistema quando o IP do país difere do do cartão.
Além disso, o site utiliza técnicas de segurança da informação geralmente aceites na indústria, como firewalls, procedimentos de controlo de acesso e mecanismos de encriptação, tudo com o objetivo de impedir o acesso não autorizado a dados. Para atingir esses fins, o utilizador/cliente aceita que o provedor obtenha.
A NRS apenas aceita cartões VISA e MASTERCARD.
Os planos mensais de utilização e carregamentos de saldo são ativados após a realização do pagamento.
Os planos de utilização mensal são automaticamente renovados pela NRS, tornando-se efetiva a cobrança mensal por cartão, assim que o plano anterior expire. A qualquer momento, o CLIENTE poderá cancelar a assinatura e, uma vez expirado o prazo de um mês, o cliente poderá contratar um plano inferior ou superior.
4. Os planos mensais de utilização devem ser renovados manualmente pelo cliente. Depois de concluído o prazo de um mês, o cliente poderá contratar novamente o serviço ou contratar um plano inferior ou superior. Qualquer cancelamento de plano só será executado quando terminar o período de validade do plano em vigor.
5. Todos os custos de acesso e ligação à plataforma 360NRS por parte do Cliente serão suportados pelo Cliente.
6. Todos os serviços extra-contratuais serão cobrados de acordo com o tarifário da NRS.
7. Todas as faturas serão emitidas pela NRS ao Cliente após o recebimento do pagamento correspondente e poderão ser descarregadas através da conta de cliente.
4.ª (Obrigações da NRS)
1. A NRS prestará os seguintes serviços ao Cliente, a fim da execução do presente contrato:
a) Serviços de comunicação digital e gestão de contactos através da plataforma 360NRS;
b) Assistência, por correio eletrónico ou telefone, durante as horas normais de funcionamento da NRS, sobre os serviços prestados.
2. A NRS compromete-se a:
a) Manter os serviços e a plataforma 360NRS em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos internacionais, nacionais e locais, incluindo, sem limitação, as que regem a prática da publicidade e marketing;
b) Manter a confidencialidade de todas as informações relativas aos dados do Cliente a que tenha acesso.
c) A NRS encontra-se sediada em território da União Europeia e rege-se pelo cumprimento das obrigações europeias em relação à proteção de dados pessoais. A NRS não armazenará tais dados em locais fora da jurisdição da UE e nunca realizará a venda, empréstimo ou transferência de informações pessoais, listas de contactos, mensagens ou quaisquer outros dados do Cliente, a menos que seja sob mandado judicial. Tais dados só poderão ser transmitidos entre trabalhadores da NRS no âmbito restrito das suas funções de gestão e administração do serviço.
d) A NRS está obrigada a notificar o Cliente em relação a qualquer alteração no tarifário da plataforma 360NRS.
5.ª (Obrigações do Cliente)
1. São obrigações do Cliente, além das previstas noutras cláusulas do presente contrato e no âmbito do seu desempenho normal:
a) Enviar comunicações digitais através da plataforma 360NRS unicamente para os destinatários que tenham prévia e explicitamente concedido autorização ao Cliente para receber tais comunicações;
b) Cumprir rigorosamente com o Livro Branco de Boas Práticas de Mailing da plataforma 360 NRS, com o qual já mostrou explicitamente o seu acordo ao usar a plataforma. O cliente obriga-se especificamente em não exceder os seguintes limites:
MÉTRICAS | ACEITÁVEL | EXPLICAÇÃO |
Hard bounces (recentes) | ≤ 2% | Quanto ao número de mensagens com bounce (retorno) nos últimos 15 dias. |
Hard bounces (total) | ≤ 10% | Em relação ao número total de contactos. |
Cancelamentos voluntários | ≤ 1.4% | Pessoas que clicam no botão de cancelamento da mensagem. |
Contactos suspeitos | ≤ 10% | Ex.: bounces conhecidos, endereços de email tipo role account, endereços com sintaxe correta mas inexistentes ou nunca usados em assinaturas. |
Reclamações de spam | ≤ 0.08% | Para mais de 1 000 mensagens entregues (no entanto, o número de reclamações diárias nunca pode ser superior a 50). |
Reclamações nas aberturas | ≤ 1.00% | Quanto ao número de aberturas de mensagens enviadas nos últimos 5 dias. |
Spamtraps e reclamações injustificadas por parte do cliente | ≤ 1 | Um spamtrap é um endereço de e-mail criado especificamente para identificar bases de dados ilegais. |
c) Fornecer informações verídicas e verificáveis através da identificação da sua empresa na plataforma 360 NRS e aos destinatários das comunicações digitais do Cliente;
d) Não praticar, nem sequer tentar, qualquer comportamento que vise violar as normas e limitações de utilização impostas pela plataforma 360NRS, que viole a legislação em vigor ou que seja prejudicial, de alguma forma, aos interesses ou posições legalmente protegidas.
e) Responsabilizar-se pela leitura das comunicações regulares enviadas por correio eletrónico por parte da NRS ou apresentadas na própria plataforma 360NRS em relação a novidades, recomendações, manutenção e outras modificações na plataforma;
f) Manter a confidencialidade de todas as informações relativas aos dados internos da NRS a que eventualmente pudesse ter acesso.
g) Comprometer-se a não se envolver em práticas de spamming, onde o spam é entendido como o envio de emails:
- a qualquer lista de contactos sem o conhecimento nem consentimento prévio desses contactos.
- a contactos que tenham manifestado a sua intenção de serem removidos da lista de contactos.
- unicamente destinados à angariação de contactos em troca de lucros.
- que não contenham um remetente válido e identificável.
- com assunto ou conteúdo falso, enganoso, discriminatório, xenófobo, ilícito ou que promova ganhos de jogo, que venda sistemas em pirâmide ou que fomente a prática de maus-tratos e abuso.
- e, finalmente, qualquer pressuposto que, sob a legislação LOPD, LSSI (UE) ou CAN SPAM (EUA) possa ser considerado como spam.
6.ª (Utilização dos remetentes SMS)
1. Todos os remetentes utilizados pelo Cliente no envio de SMS através da plataforma 360NRS devem existir, ser válidos e ser claramente identificados aos destinatários.
2. Os remetentes alfanuméricos de telefones móveis têm de corresponder ao nome da empresa do Cliente ou a uma marca registada pelo Cliente.
3. Os remetentes numéricos de telefone têm de ser números válidos em utilização pelo Cliente ou pela empresa do Cliente.
7.ª (Confidencialidade)
1. Para efeitos de cumprimento da normativa de protecção de dados pessoais, a NRS, como encarregada do tratamento, garante que apenas executará o tratamento de dados pessoais de acordo com as instruções do Cliente. A NRS compromete-se a manter em máximo sigilo as informações classificadas como confidenciais. Serão considerados como informações confidenciais quaisquer dados de carácter pessoal a que a NRS tenha acesso em virtude da referida prestação de serviços.
2. A NRS não utilizará os dados para outros fins além dos necessários para a prestação adequada do serviço. Caso a NRS utilize os dados para outra finalidade, os partilhe ou os utilize em violação das disposições do presente contrato, será também considerada responsável pelo tratamento, respondendo pelas infrações que tenha incorrido.
3. A NRS compromete-se a manter sigilo profissional em relação aos dados de carácter pessoal cujo acesso se regula por meio do presente contrato, comprometendo-se a não os comunicar, nem mesmo para a sua preservação, a terceiros, mesmo após a cessação das suas relações com o Cliente . A NRS implementará as medidas técnicas e organizacionais necessárias de acordo com as normativas de protecção de dados e que garantam a segurança e integridade dos dados de carácter pessoal e evitam a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, dado o estado da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, seja por ação humana ou meio físico ou natural.
4. A NRS fica proibida de incorporar os dados a que possa ter acesso em virtude da relação profissional que a une ao Cliente para os seus próprios ficheiros ou suportes. Assim que a prestação contratual se encontre cumprida, e, no momento em que, em conformidade com as condições acordadas ou legalmente previstas, termine o relacionamento entre as duas partes, os dados de carácter pessoal utilizados pela NRS deverão ser destruídos ou devolvidos ao seu responsável; o mesmo destino deve ser dado a qualquer suporte ou documentos que contenham quaisquer dados pessoais tratados. Não haverá destruição de dados aquando da existência de uma disposição legal que exija a sua conservação, caso tal suceda, deverá proceder-se à restituição dos mesmos, ficando o Cliente encarregue da sua conservação. Em qualquer caso, a NRS conservará os dados, devidamente bloqueados, caso possa advir qualquer responsabilidade da sua relação com o Cliente.
8.ª (Garantia e risco)
1. Os serviços de comunicação digitais e gestão de contactos através da plataforma 360NRS, prestados pela NRS, não estão livres de risco de falhas técnicas nem da capacidade de cumprir determinado objetivo, seja qual for a circunstância. Contudo, a NRS compromete-se a fazer todos os possíveis para prestar assistência ao Cliente na resolução de eventuais problemas ou dificuldades detectadas. A NRS compromete-se ainda a manter uma disponibilidade de serviço (uptime) de 98% (a disponibilidade média da NRS é de 99,5 ‰).
2. O Cliente assume total responsabilidade pela utilização da plataforma 360NRS, reservando-se à obrigação de indemnizar a NRS por danos resultantes da má utilização da plataforma, assumindo ainda todas as despesas ou passivos que a NRS tenha de suportar decorrentes de tal utilização.
3. O Cliente é totalmente responsável pela natureza, tratamento e legalidade das bases de dados dos destinatários que utiliza para ações de comunicação digital através da plataforma 360NRS. Em caso de queixa ou ação judicial movida por qualquer dos destinatários proveniente das ações de comunicação digital da Segunda Parte, a NRS não poderá ser considerada responsável, seja qual for a circunstância.
4. O Cliente tem a obrigação de manter a confidencialidade em relação aos elementos correspondentes à sua própria identificação ("nome de utilizador") e código pessoal ("palavra-passe") para acesso à plataforma 360NRS, não sendo a NRS responsável por qualquer utilização por parte de terceiros, com ou sem autorização do Cliente, de um destes elementos. A NRS também não se responsabilizará por guardar os dados da conta do Cliente na plataforma 360NRS caso a conta seja bloqueada ou eliminada.
9.ª (Prazos e validade)
1. O presente contrato entra em vigor a partir do momento em que o Cliente crie uma conta na plataforma 360NRS e permanecerá em vigor até que o Cliente termine a utilização dos serviços da NRS ou se tais serviços forem revogados por incumprimento ou por mútuo acordo.
10.ª (Incumprimento)
1. O incumprimento injustificado das obrigações decorrentes do presente contrato confere à contraparte, nos termos gerais da Legislação em vigor, o direito de revogação unilateral do mesmo.
2. O Cliente perderá automaticamente (através do bloqueio da sua conta), e sem aviso, o direito e acesso aos serviços da NRS se se verificar uma ou mais das seguintes condições, não sendo devolvido qualquer montante previamente pago pela utilização destes serviços:
a) Não pagamento de facturas emitidas pela NRS no período especificado no contrato;
b) Violação da Política Anti-Spam da NRS;
c) Violação de qualquer das obrigações do Cliente estipuladas no presente contrato.
d) Registo de nova conta NRS (com ou sem pagamento correspondente), depois de ter violado numa conta NRS anterior qualquer das obrigações estipuladas no presente contrato.
3. Caso o Cliente tenha contratado um plano de utilização mensal e não tenha pago as facturas emitidas pela NRS no período estipulado, a conta NRS do Cliente converter-se-á automaticamente numa conta sem plano e suspenderá qualquer envio programado ou em curso em caso de saldo insuficiente na conta para efetuar tal envio.
4. Em caso de litígio e caso o Cliente seja residente na União Europeia, poderá utilizar os serviços do Centro Europeu do Consumidor, cujas políticas e recomendações são subscritas pela NRS.
11.ª (Comunicações)
1. As comunicações entre as partes, relacionadas com a execução do presente contrato, incluindo a solicitação de serviço, será feita via correio eletrónico, fax ou correio postal.
2. A NRS enviará mensagens regularmente ao Cliente sobre a plataforma NRS (novas funcionalidades, manutenção do serviço, notificações de pagamento, etc.) através de um ou mais canais suportados. A NRS também poderá enviar pontualmente à Segunda Parte mensagens informativas sobre ações de empresas ou instituições associadas da NRS. O Cliente pode, a qualquer momento, cancelar a receção destas mensagens informativas clicando no botão "Editar subscrição".
12.ª (Jurisdição)
Em caso de qualquer conflito ou discrepância que possa surgir em relação à interpretação e/ou cumprimento do presente Contrato, as partes submetem-se aos Tribunais de Castellón, renunciando a sua própria jurisdição, sendo aplicada a legislação espanhola em vigor.